O Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Justiça Federal o pedido de condenação do empresário Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, natural de Rondônia, flagrado transportando 103,1 quilos de ouro sem autorização legal, em uma ação considerada a maior apreensão de ouro ilegal já registrada no país. O caso ocorreu em agosto deste ano, na BR-401, na Ponte dos Macuxis, em Boa Vista, durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o MPF, o ouro, avaliado em mais de R$ 54 milhões, é de propriedade da União e era transportado sem qualquer documentação ou autorização exigida pela legislação. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em outubro.
Além do transporte ilegal de matéria-prima pertencente à União, o MPF acusa o empresário pelos crimes de receptação, devido à ocultação de produto de crime, e uso de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana e ao meio ambiente.
Laudo técnico anexado ao processo apontou que o ouro apreendido foi extraído em contexto de garimpo clandestino. A análise identificou a presença de mercúrio, indicando processo de fundição rudimentar compatível com a atividade garimpeira ilegal. De acordo com o MPF, esse tipo de exploração exige autorização prévia e representa elevado risco ambiental, especialmente pelo uso do mercúrio.
Nas alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o MPF sustenta que o caso apresenta agravantes, como a intenção de obtenção de vantagem econômica com o transporte oculto de ouro extraído ilegalmente, sem documentação, e o uso de substância reconhecidamente tóxica, colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente.
O órgão também destacou que o transporte do minério ocorreu em contexto diretamente relacionado à atividade de garimpo na Terra Indígena Yanomami, considerando a localização geográfica da abordagem. Para o MPF, a introdução dessa quantidade de ouro no mercado clandestino de Roraima contribui para a manutenção da crise humanitária associada ao garimpo ilegal na região.
O Ministério Público ressaltou ainda que terras indígenas possuem proteção constitucional especial e não podem ser exploradas mineralmente sem autorização específica, agravando a conduta investigada diante do cenário de crise sanitária e humanitária vivenciado na Terra Indígena Yanomami nos últimos anos.
A atuação no caso é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate à mineração ilegal e crimes associados, como lavagem de dinheiro e delitos ambientais, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF).
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