InícioAmazonasCaso Djidja Cardoso: pedidos de liberdade de mãe e filho são negados...

Caso Djidja Cardoso: pedidos de liberdade de mãe e filho são negados em 24h pelo STF

Ministro Sebastião Reis Júnior rejeitou liminar de Ademar na terça-feira (5) e de Cleusimar nesta quarta (6); defesa aponta que processo em Manaus está parado há 153 dias

Publicado em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a manutenção das prisões preventivas de Cleusimar Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso.

Em decisões sucessivas, o ministro Sebastião Reis Júnior negou os pedidos de soltura protocolados pela defesa do núcleo familiar. O magistrado indeferiu a liminar de Ademar na última terça-feira (5) e, apenas um dia depois, nesta quarta-feira (6), confirmou a permanência de Cleusimar no sistema prisional amazonense.

A defesa dos réus sustenta que os acusados sofrem constrangimento ilegal devido a uma paralisação relevante na tramitação da ação penal em Manaus. De acordo com os advogados, o feito estaria estagnado há aproximadamente 153 dias após a anulação de uma sentença prévia, o que feriria o princípio da razoável duração do processo. O ministro, no entanto, destacou a necessidade de obter informações oficiais da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas antes de analisar o mérito dos pedidos.

Cleusimar e Ademar estão detidos desde o final de maio de 2024, sob graves acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O grupo é apontado como responsável pela comercialização e uso ritualístico de cetamina, substância anestésica que teria desencadeado a crise familiar e a morte de Djidja. Para o magistrado, a controvérsia sobre o excesso de prazo exige um juízo preciso sobre as fases da ação penal e as medidas cautelares aplicadas até o momento.

Vigilância processual

O ministro Sebastião Reis Júnior também determinou que a Justiça do Amazonas informe detalhadamente todos os atos praticados no processo após o dia 7 de abril de 2026. A intenção é verificar se houve alguma decisão superveniente ou se a alegada demora possui justificativa legal diante da complexidade do caso. Enquanto as informações não são complementadas pela origem, o STJ considerou prudente não avançar sobre a soltura dos investigados, mantendo o rigor adotado desde o início da operação.

A decisão repercute diretamente no cenário jurídico amazonense, onde o caso “Djidja Cardoso” segue como um dos mais emblemáticos dos últimos anos por envolver figuras ligadas ao folclore local. O Ministério Público sustenta que a rede de distribuição de drogas operada pela família representava um risco contínuo à saúde pública e à ordem social. Com os pedidos negados nesta semana, os réus seguem aguardando o julgamento final do mérito do habeas corpus em regime de reclusão.

spot_img

Últimos Artigos

TRE autoriza transferência de domicílio eleitoral de Cabo Daciolo, do Rio de Janeiro, para P. Figueiredo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, por unanimidade, a transferência do domicílio...

Alepa aprova projeto que permite retorno de 228 empregados da Cosanpa ao interior do Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto...

MPPA instaura investigação para apurar morte de bombeiro durante treinamento aquático em Outeiro

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de...

PF incinera 630 kg de drogas no Pará e entrega arsenal apreendido ao Exército Brasileiro

A Polícia Federal realizou, nesta terça-feira (23), a incineração de aproximadamente 630 quilos de...

Mais como este

TRE autoriza transferência de domicílio eleitoral de Cabo Daciolo, do Rio de Janeiro, para P. Figueiredo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, por unanimidade, a transferência do domicílio...

Alepa aprova projeto que permite retorno de 228 empregados da Cosanpa ao interior do Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto...

MPPA instaura investigação para apurar morte de bombeiro durante treinamento aquático em Outeiro

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de...