Por decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), os cerca de 200 empregados públicos da extinta Companhia Energética de Roraima (CERR) continuarão vinculados ao Governo de Roraima sob o regime celetista, mas ficam proibidos de exercer cargos efetivos regidos por estatuto.
A medida foi tomada em resposta a uma ação do governador Antonio Denarium (PP), que questiona três normas estaduais responsáveis pelo enquadramento desses trabalhadores na administração pública. Entre os dispositivos contestados estão duas emendas à Constituição de Roraima, agora suspensas por possível inconstitucionalidade.
A primeira, de 2017, permitia a incorporação ao Estado de celetistas concursados da CERR. A segunda, de 2020, ampliava essa possibilidade a empregados de qualquer estatal extinta ou privatizada. Segundo Dino, ambas contrariam a Constituição Federal ao permitir a migração de regime trabalhista sem concurso específico para cargo estatutário.
Na decisão, o ministro ressaltou que os ex-empregados da CERR podem permanecer no quadro estadual apenas em funções compatíveis com o regime celetista e com as atribuições que já exerciam na companhia. Ele frisou que não houve transposição indevida de regime jurídico, tampouco desrespeito ao concurso público.
“O vínculo celetista foi preservado, e o enquadramento respeitou escolaridade, função e cargo anteriormente ocupados na CERR”, afirmou Dino.
A decisão é provisória e será submetida ao plenário do STF. Antes disso, a Assembleia Legislativa de Roraima e o liquidante da CERR, João Alfredo de Souza Cruz, deverão prestar esclarecimentos no prazo de dez dias.