julho 26, 2025
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Sampaio reforça que população de Roraima pode apresentar Projetos de Lei de iniciativa popular na ALE

Propostas precisam de cerca de 20 mil assinaturas e têm tramitação igual aos projetos dos deputados

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Já teve uma ideia e pensou: “Bem que isso poderia se tornar lei”? Bom, isso é possível. A legislação estadual permite que a população apresente projetos de lei, como forma de atender às necessidades sociais, aproximar os cidadãos do parlamento e promover bem-estar e qualidade de vida a todos. O presidente da Casa, Soldado Sampaio (Republicanos) destacou que isso está garantido no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), revisado em 2023 pelos deputados, com o objetivo de modernizar os dispositivos da Casa.

A Lei nacional nº 135/2010, amplamente conhecida pela população brasileira como Lei da Ficha Limpa, impede candidatos condenados pela Justiça Eleitoral de disputarem pleitos por oito anos. Diversos candidatos são barrados durante as eleições devido ao texto, que os tacha de “ficha suja”.

O texto partiu de iniciativa popular, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e outras entidades do Judiciário brasileiro, e está no rol de quatro leis nacionais criadas a partir do apelo social.

Essa possibilidade de apresentar propostas de interesse coletivo também existe em nível estadual. A população pode sugerir a criação de textos, bastando seguir o rito previsto no Regimento Interno da ALE-RR, que envolve as prefeituras e outros Poderes. Todo o assessoramento técnico ao projeto de lei está previsto nas diretrizes e normas do Legislativo roraimense. Ou seja, os cidadãos podem receber suporte das comissões para elaborar a lei.

Leia o Regimento Interno da Casa

Para o presidente da Casa, permitir que os cidadãos levem propostas de lei até o parlamento fortalece a democracia e ajuda o poder público a entender as reais necessidades da população. Sampaio reforça que, nos últimos anos, os parlamentares têm buscado chamar a sociedade para o debate de temas relevantes, promovendo audiências públicas e a construção de um orçamento participativo.

“Os deputados têm uma atuação em diferentes áreas, mas é natural que não consigamos chegar a todos os lugares e saber de todas as dificuldades enfrentadas pela população. Por isso, quando abrimos as portas da Assembleia para uma audiência pública, para discutir o orçamento, queremos que a sociedade venha e nos diga em que áreas devemos priorizar o orçamento público e como podemos melhorar os serviços prestados pelos Poderes.”, explicou Sampaio.

Soldado Sampaio acrescentou. “Com os projetos de lei de iniciativa popular, não é diferente. Pode tratar de assuntos ou situações que precisam de amparo legal e é para isso que o Legislativo existe, para legislar e fiscalizar com o apoio da sociedade”, declarou o parlamentar.

Como apresentar Projetos de Lei?

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa prevê que os cidadãos apresentem projetos de lei ou emendas à Constituição, chamadas de PECs (Propostas de Emendas à Constituição), que mudam trechos da Carta Magna estadual. Para isso, é necessário coletar assinaturas de 5% do eleitorado roraimense. Considerando os números do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) das eleições de 2024 – quase 390 mil votantes, seriam necessárias cerca de 20 mil assinaturas. Além disso:

  • a assinatura de cada eleitor deve ser acompanhada de nome completo e legível, endereço e dados do título eleitoral;
  • as listas de assinaturas serão organizadas por municípios e distritos administrativos ou judiciários;
  • a proposta será protocolada e encaminhada ao presidente da Assembleia, que a enviará ao TRE-RR, órgão responsável por verificar se foram cumpridas todas as exigências;
  • feito isso, a proposição terá a mesma tramitação das demais, integrando sua numeração geral.

Todos os projetos que são protocolados na Casa Legislativa são avaliados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), a mais importante entre as 22 comissões permanentes, já que é ela que atesta se a proposta está de acordo com a Constituição. Se sim, pode seguir para a comissão temática, isto é, se tratar de educação, segue para a Comissão de Educação, se saúde, segue para a de Saúde, e assim por diante.

No Regimento Interno está previsto que a ideia apresentada será discutida em comissão geral e o primeiro signatário ou algum representante indicado vai defendê-la por até 20 minutos. O superintendente legislativo, Jardel Souza, explica o que é uma comissão geral e qual o objetivo dela.

“A Comissão Geral é uma sessão específica, que nesse caso, tem o objetivo de possibilitar a defesa do projeto de lei de iniciativa popular pelo primeiro signatário da matéria. Trata-se de um momento de participação direta dos cidadãos na elaboração das leis, complementando o poder representativo e reforça a ideia de que o poder, em uma democracia, emana do povo, que pode influenciar diretamente a legislação”, acrescentou Souza.

Uma proposição de iniciativa popular que esteja tramitando na Casa não pode ser arquivada quando a legislatura terminar. Para que se entenda melhor, projetos apresentados por deputados que não conseguiram se reeleger, que não tenham parecer emitido ou a CCJ tenha sinalizado que a matéria é inconstitucional, são arquivados. Contudo, os de iniciativa popular, não. Eles não podem ser arquivados.

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