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Prefeita de São João da Baliza decreta corte mínimo de 20% nas despesas e suspende novas contratações por 120 dias

Decreto de Luíza Maura prevê revisão de contratos, cargos comissionados e gratificações, além de restrições a gastos com viagens, diárias, combustível e serviços administrativos.

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A Prefeitura de São João da Baliza, no Sul de Roraima, instituiu medidas temporárias de contenção e racionalização das despesas públicas municipais. O Decreto nº 290, assinado pela prefeita Luíza Maura de Faria Oliveira em 29 de outubro de 2026, estabelece uma série de restrições administrativas e financeiras pelo período inicial de 120 dias. Decreto é assinado pela prefeita Luiza Maura, do PP.

Entre as principais determinações está a redução de, no mínimo, 20% das despesas administrativas passíveis de racionalização, considerando a média mensal de gastos dos três meses anteriores à publicação do decreto.

A medida abrange todas as secretarias municipais, órgãos, unidades administrativas e fundos vinculados ao Poder Executivo. Segundo o documento, o objetivo é adequar os gastos à capacidade de arrecadação do município, preservar o equilíbrio financeiro e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Revisão de cargos e contratações

O decreto determina a revisão do quadro de pessoal da administração municipal, incluindo servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e contratados temporariamente.

Ficam suspensas novas nomeações para cargos em comissão e novas contratações temporárias, com exceção de situações consideradas indispensáveis à manutenção dos serviços essenciais, mediante justificativa e autorização da prefeita.

Também está prevista a revisão dos cargos comissionados existentes, com possibilidade de exoneração dos ocupantes de funções consideradas dispensáveis. Os contratos temporários serão avaliados, podendo ocorrer redução gradual do número de contratados e não renovação daqueles cuja necessidade administrativa tenha terminado.

A concessão de novas gratificações e vantagens de caráter discricionário que impliquem aumento de despesas também fica suspensa, assim como a ampliação de jornadas de trabalho que gere custos adicionais, salvo exceções autorizadas.

Os secretários municipais terão prazo de dez dias úteis para apresentar levantamento do quadro de pessoal e propostas de adequação das despesas.

Restrição de diárias e redução de despesas

Outra determinação estabelece restrições à concessão de diárias, passagens e despesas com deslocamentos de servidores e agentes públicos. As viagens deverão ser justificadas e demonstrar a impossibilidade de realização da atividade por meios virtuais ou alternativas menos onerosas.

Também ficam suspensas despesas com participação em congressos, seminários, eventos, cursos e capacitações presenciais que não sejam indispensáveis às atividades administrativas.

Na área de custeio, a prefeitura estabelece a meta de redução mínima de 20% em despesas passíveis de racionalização, incluindo energia elétrica, água, material de expediente, impressão, combustíveis, manutenção de veículos, serviços terceirizados, locações e publicidade institucional não obrigatória.

Revisão de contratos e controle da frota

Todos os contratos administrativos, convênios e instrumentos que gerem despesas para o município deverão passar por revisão administrativa e financeira.

A análise deverá considerar a possibilidade de redução de custos, renegociação de valores, diminuição de quantitativos e encerramento de contratos cuja manutenção não seja necessária ao interesse público.

O decreto também proíbe a celebração de novos contratos e convênios que aumentem despesas custeadas com recursos próprios, exceto em situações essenciais, obrigações legais ou judiciais e casos autorizados pela prefeita.

Na frota municipal, será exigido controle individualizado de abastecimento, quilometragem, itinerários e identificação dos condutores. Também ficam suspensas aquisições de veículos, máquinas, equipamentos e bens permanentes com recursos próprios, salvo quando comprovadamente indispensáveis aos serviços públicos.

Serviços essenciais ficam preservados

O decreto estabelece que as medidas de contenção não poderão comprometer serviços essenciais, como saúde, educação, transporte escolar, assistência social, limpeza pública, saneamento, manutenção de estradas vicinais e defesa civil.

Despesas custeadas integralmente com recursos vinculados, convênios, transferências específicas e emendas parlamentares também deverão respeitar suas respectivas finalidades.

A Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria-Geral do Município serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das medidas. Os secretários e ordenadores de despesas deverão apresentar relatórios sobre os gastos, contratos passíveis de revisão e metas de economia.

O Decreto nº 290 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo inicial de 120 dias para as medidas, podendo ser prorrogadas, revistas ou revogadas conforme a evolução da situação fiscal e financeira do município.

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