A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire das plataformas publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas escolhas políticas. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A determinação estabelece prazo de 24 horas, a partir da notificação, para a remoção de 14 publicações identificadas pelo MPT. A empresa também deverá interromper a recomendação desses conteúdos pelos algoritmos das plataformas e divulgar um comunicado sobre assédio eleitoral aos usuários brasileiros.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado pela Justiça.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral
Segundo o Ministério Público do Trabalho, foram registradas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 ocorreram nas 72 horas seguintes ao segundo turno.
O órgão identificou publicações que estimulavam empregadores a investigar as redes sociais dos funcionários para descobrir suas preferências políticas, monitorar votos e adotar medidas contra trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões.
Entre as práticas mencionadas estão a recusa de contratação por convicção política, a demissão de empregados por suas escolhas eleitorais e a exposição pública de trabalhadores ao constrangimento.
O MPT também apontou que os mecanismos de recomendação das plataformas poderiam ampliar a circulação dessas publicações, incluindo conteúdos apresentados na aba Explorar do Instagram e em vídeos sugeridos aos usuários.
Meta terá de divulgar alerta sobre discriminação política
Além da retirada das 14 publicações, a decisão judicial estabelece outras obrigações para a empresa.
A Meta deverá comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas, no prazo de 48 horas, que os conteúdos foram removidos por determinação judicial. Também precisará preservar as publicações excluídas e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
Outra medida exige a divulgação de um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads em até 72 horas. O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.
A mensagem deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções, preferências ou manifestações políticas, inclusive durante processos seletivos e decisões de demissão.
Justiça estabelece multa diária de R$ 50 mil
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e o direito de manifestação política não autorizam o incentivo à discriminação nas relações de trabalho.
O magistrado também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite utilizar a preferência política do trabalhador como justificativa para punições discriminatórias.
Caso a Meta não cumpra a determinação de retirada dos conteúdos, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida nas plataformas.
O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão é liminar e poderá ser contestada pela empresa. O processo continua em tramitação na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde também será analisado o pedido de indenização de R$ 50 milhões apresentado pelo MPT.

