O responsável pela Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., Moisés Alejandro Garcia Rosales, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo uso indevido de símbolos institucionais do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).
A sentença foi proferida na quinta-feira (29 de outubro) pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista e reconheceu a prática do crime em 23 ocasiões. A condenação refere-se ao uso indevido de marcas, logotipos e símbolos identificadores de órgãos da Administração Pública, conforme previsto no Código Penal.
Segundo denúncia apresentada em agosto deste ano pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal, Moisés Alejandro utilizou, entre outubro de 2025 e maio de 2026, elementos visuais semelhantes aos do MPRR em documentos e publicações nas redes sociais. A entidade privada se apresentava como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA-RR).
Na sentença, a Justiça considerou que as provas documentais e periciais demonstraram a utilização indevida da identidade visual do Ministério Público. O laudo pericial identificou semelhanças entre os símbolos utilizados pela entidade privada e os do MPRR, incluindo cores, elementos gráficos e disposição das imagens.
O promotor de Justiça Isaias Montanari Junior afirmou que a condenação reforça a importância de preservar a credibilidade das instituições públicas e proteger a população contra práticas que possam gerar confusão sobre a natureza dos serviços oferecidos.
De acordo com o promotor, a utilização dos símbolos institucionais foi identificada em 23 ocasiões, caracterizando uma prática reiterada, e não um episódio isolado.
Em julho deste ano, o MPRR já havia obtido na Justiça a suspensão do site e dos perfis em redes sociais utilizados pela entidade. A decisão reconheceu indícios de publicidade enganosa pelo uso de símbolos e elementos visuais que poderiam levar a população a acreditar que se tratava de um órgão público do Sistema de Justiça.
Além da pena de prisão, Moisés Alejandro foi condenado ao pagamento de 88 dias-multa, valor correspondente a aproximadamente R$ 4,7 mil.

