Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para escolher o regime de recolhimento de tributos que será aplicado a partir de janeiro de 2027, com a implementação das mudanças previstas na reforma tributária. O prazo também vale para a regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional.
Os empresários que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam formalizar a opção dentro do prazo. Quem não fizer a escolha permanecerá no sistema simplificado de recolhimento desses tributos.
O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de adesão ao regime, anteriormente realizado em janeiro.
O prazo inicial terminaria em 30 de setembro, mas foi prorrogado até 15 de outubro após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A regulamentação foi estabelecida por resolução do CGSN publicada no fim de setembro, que incorporou as regras de recolhimento do IBS e da CBS ao Simples Nacional.
Novos prazos para as empresas
As alterações atingem principalmente empresas que ainda não participam do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027.
O calendário estabelece os seguintes períodos:
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15 de outubro de 2026: encerramento do prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional em 2027;
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30 de outubro de 2026: prazo final para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
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30 de outubro de 2026: último dia para regularizar pendências que impediram a adesão ao Simples;
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3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções;
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1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas realizadas;
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1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
Empresas poderão combinar regimes tributários
Uma das mudanças permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
A decisão pode afetar principalmente negócios que comercializam produtos ou prestam serviços para outras empresas, devido às possibilidades de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Na avaliação do regime mais adequado, devem ser considerados fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, os créditos tributários disponíveis, a formação dos preços e os impactos no fluxo financeiro.
Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Aquelas que não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisarão formalizar uma nova opção.
Regras para empresas abertas até dezembro
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional realizada durante a inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) terá validade para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ocorrer no momento da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de dezembro.
Desistência e regularização de pendências
As empresas que solicitaram adesão ao Simples Nacional até 15 de outubro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento será irretratável, impedindo que uma nova solicitação seja apresentada com efeitos para 2027.
A antecipação do calendário também permite que empresas identifiquem pendências fiscais antes do início do próximo exercício. Em situações de indeferimento por problemas passíveis de regularização, haverá prazo para corrigir as irregularidades.
MEI mantém calendário de janeiro
As alterações não modificam o calendário de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), destinado aos microempreendedores individuais (MEIs).
Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Nota fiscal eletrônica terá nova obrigatoriedade
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Com a alteração, municípios e empresas receberam mais tempo para realizar adaptações nos sistemas de emissão, integração de dados e procedimentos fiscais.
Também haverá mudanças na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deixará de ser apresentada separadamente. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
Especialistas recomendam que micro e pequenas empresas avaliem os impactos dos dois modelos de tributação antes de formalizar a escolha, considerando as características de cada atividade, os fornecedores, os clientes e o planejamento financeiro para 2027.

