O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) orienta os eleitores sobre a proibição do uso de celulares, óculos inteligentes, relógios conectados e outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25). Em Roraima, a votação ocorrerá das 7h às 16h.
A restrição abrange equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Além dos celulares, estão proibidos óculos inteligentes com recursos de gravação, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação, máquinas fotográficas e filmadoras.
A proibição também inclui acessórios que possuam câmeras, microfones ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches equipados com essas tecnologias.
Celulares devem ser entregues antes da votação
Segundo o TRE-RR, o eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital permitido pela legislação eleitoral.
Após a identificação, o aparelho deverá ser depositado no local indicado pelos mesários, antes da entrada na cabine de votação.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do equipamento durante o procedimento e deverá devolvê-lo após a votação.
O eleitor que se recusar a entregar o celular ou outro dispositivo proibido não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, caso necessário, a força policial poderá ser acionada.
Proibição busca preservar o sigilo do voto
De acordo com o Tribunal, a medida tem como finalidade impedir o registro ou compartilhamento da escolha do eleitor e preservar o sigilo do voto.
A restrição também busca coibir práticas como a compra de votos, que pode envolver a exigência de imagens ou outros registros para comprovar a escolha feita na urna.
Em situações de dúvida sobre determinado equipamento, a presidência da mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ou a apresentação das características externas do dispositivo.
Descumprimento pode resultar em penalidades
O TRE-RR alerta que o descumprimento das orientações dos mesários pode configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A legislação estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Já o artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Segundo a orientação do Tribunal, esse enquadramento pode ser aplicado quando houver elementos que indiquem a utilização de equipamentos para fotografar, filmar, registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
A divulgação de imagens que revelem o voto poderá ser comunicada à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime eleitoral.
Caso o registro seja publicado em redes sociais, a recomendação é preservar o endereço da publicação, capturas de tela, data, horário e outras informações que possam auxiliar na investigação.
O TRE-RR orienta os eleitores a seguir as determinações dos mesários durante a votação deste domingo.

