O Governo do Pará autorizou a gratuidade no transporte público intermunicipal rodoviário e aquaviário durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 5.715, publicado nesta segunda-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
O benefício permitirá que eleitores se desloquem gratuitamente entre municípios paraenses para votar e retornem aos locais de origem. A gratuidade também será aplicada ao Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT) e ao BRT Metropolitano.
Para o transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário, a gratuidade terá início às 12h de sexta-feira (23) e seguirá até as 12h de segunda-feira (26).
Na viagem de ida, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
Para retornar gratuitamente, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que o benefício foi utilizado no trajeto de ida.
Transporte metropolitano terá gratuidade durante todo o domingo
No Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT) e no BRT Metropolitano, os passageiros poderão utilizar o transporte gratuitamente durante todo o domingo (25), das 0h às 24h.
Nessas modalidades, não será exigida a apresentação de documentos de identificação para ter acesso ao benefício.
Artran regulamentará a gratuidade
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) deverá publicar até quarta-feira (21) uma resolução com orientações para as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal.
Segundo o diretor-geral da agência, Luciano Dias, a regulamentação estabelecerá as regras para a aplicação da medida.
“Nosso objetivo é garantir que os operadores tenham clareza sobre as regras e que a gratuidade seja assegurada aos eleitores que precisam se deslocar entre os municípios para exercer o direito ao voto”, afirmou.
Uma instrução normativa também estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelas operadoras.
O decreto prevê ainda o ressarcimento dos custos decorrentes da gratuidade às empresas, conforme critérios e cálculos que serão definidos pela Artran.

