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Pará garante transporte gratuito para eleitores no segundo turno das eleições

Gratuidade será válida para viagens intermunicipais de ônibus e embarcações, além do transporte metropolitano, com regras específicas para cada modalidade.

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O Governo do Pará autorizou a gratuidade no transporte público intermunicipal rodoviário e aquaviário durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida foi oficializada pelo Decreto nº 5.715, publicado nesta segunda-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

O benefício permitirá que eleitores se desloquem gratuitamente entre municípios paraenses para votar e retornem aos locais de origem. A gratuidade também será aplicada ao Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT) e ao BRT Metropolitano.

Para o transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário, a gratuidade terá início às 12h de sexta-feira (23) e seguirá até as 12h de segunda-feira (26).

Na viagem de ida, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

Para retornar gratuitamente, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que o benefício foi utilizado no trajeto de ida.

Transporte metropolitano terá gratuidade durante todo o domingo

No Sistema Integrado de Transporte Metropolitano (SIT) e no BRT Metropolitano, os passageiros poderão utilizar o transporte gratuitamente durante todo o domingo (25), das 0h às 24h.

Nessas modalidades, não será exigida a apresentação de documentos de identificação para ter acesso ao benefício.

Artran regulamentará a gratuidade

A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) deverá publicar até quarta-feira (21) uma resolução com orientações para as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal.

Segundo o diretor-geral da agência, Luciano Dias, a regulamentação estabelecerá as regras para a aplicação da medida.

“Nosso objetivo é garantir que os operadores tenham clareza sobre as regras e que a gratuidade seja assegurada aos eleitores que precisam se deslocar entre os municípios para exercer o direito ao voto”, afirmou.

Uma instrução normativa também estabelecerá os procedimentos a serem seguidos pelas operadoras.

O decreto prevê ainda o ressarcimento dos custos decorrentes da gratuidade às empresas, conforme critérios e cálculos que serão definidos pela Artran.

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