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Gerlane vai à Justiça contra campanha de mais uma candidata a deputada federal do Republicanos

Candidata do PL também alegou que três vídeos de Athally teriam sido impulsionados no Instagram sem o cumprimento das regras de identificação exigidas pela legislação eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que a candidata a deputada federal Athally Cristhinny Cunha Miranda de Albuquerque (Republicanos) retire do Instagram um vídeo em que aparece realizando atos de campanha no interior de estabelecimentos comerciais. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela também candidata a deputada federal Gerlane Baccarin (PL).

A liminar foi concedida pelo juiz relator Breno Jorge Portela Silva Coutinho, no processo nº 0600686-84.2026.6.23.0000, no dia 5 de setembro. Athally terá 24 horas para remover ou tornar indisponível a publicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 10 mil.

A Meta, responsável pelo Instagram, também foi intimada a tornar o conteúdo indisponível no mesmo prazo e a preservar uma cópia integral para fins de prova.

Campanha 

Na representação, Gerlane questionou três reels publicados por Athally. Um deles, identificado no processo como DcltmJNx09n, registraria a candidata realizando atos de campanha dentro de estabelecimentos comerciais.

Ao analisar as imagens, o relator considerou haver elementos suficientes, nesta fase do processo, para indicar a realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum.

A legislação eleitoral considera como bens de uso comum, para fins de propaganda, locais aos quais a população em geral tem acesso, como lojas, centros comerciais, clubes, cinemas, templos, ginásios e estádios, mesmo quando pertencem à iniciativa privada.

Segundo o magistrado, o caso não envolve apenas a presença ou circulação da candidata nesses locais. Para o relator, os elementos apresentados indicam a aparente utilização dos estabelecimentos para a realização de “atos ostensivos de campanha”, posteriormente transformados em conteúdo de propaganda eleitoral.

O juiz também citou decisão anterior do próprio TRE-RR sobre situação semelhante, ressaltando que atos ostensivos de campanha dentro de estabelecimentos comerciais não se confundem com a simples circulação ou presença ocasional de candidatos nesses espaços.

Justiça não reconhece irregularidade em impulsionamento 

Gerlane também alegou que três vídeos de Athally teriam sido impulsionados no Instagram sem o cumprimento das regras de identificação exigidas pela legislação eleitoral.

Segundo a representação, os conteúdos estariam associados a cinco identificadores de anúncios da Meta. A candidata do PL pediu a interrupção do impulsionamento e a proibição de eventual reativação das peças.

Esse pedido, porém, foi negado pelo TRE-RR nesta fase do processo.

O relator reconheceu que os documentos apresentados são indícios de distribuição paga, mas considerou que não existem elementos técnicos suficientes para concluir que o impulsionamento ocorreu de maneira irregular.

Pelas regras eleitorais, conteúdos impulsionados devem apresentar identificação do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. A regulamentação, entretanto, permite que algumas dessas informações sejam disponibilizadas por meio de hiperlink ou mecanismo integrado ao próprio anúncio.

Para o juiz, seria necessário verificar como os anúncios foram efetivamente apresentados aos usuários durante a distribuição paga antes de concluir pela existência de irregularidade.

A questão poderá ser reavaliada após a apresentação da defesa e de eventuais informações técnicas sobre a forma como os anúncios foram exibidos.

Com a decisão, somente o reel apontado como propaganda em estabelecimento comercial deverá ser retirado. Os outros dois vídeos questionados por Gerlane não foram atingidos pela ordem judicial.

Athally será citada para apresentar defesa no prazo previsto pela legislação. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será analisado pelo TRE-RR.

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