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MP denuncia eleitora por arremessar urna eletrônica no chão durante votação em Viseu

Ministério Público Eleitoral afirma que equipamento ficou sem condições de uso; caso ocorreu durante as eleições municipais de 2020 e crime prevê pena de 5 a 10 anos de reclusão

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou criminalmente uma eleitora acusada de arremessar uma urna eletrônica no chão durante as eleições municipais de 2020, em Viseu, no nordeste do Pará. A denúncia foi apresentada pelo promotor Eleitoral Márcio de Almeida Farias.

O episódio ocorreu em 15 de novembro de 2020, na Seção 143 da 14ª Zona Eleitoral, localizada na Comunidade Cristal, zona rural do município.

Segundo a acusação, a mulher teria se irritado após não visualizar no equipamento a fotografia de um candidato a prefeito depois de digitar o número e confirmar o voto. Os mesários teriam informado que o voto já havia sido registrado e que ela possivelmente digitou uma numeração diferente da pretendida.

Ainda conforme o Ministério Público, após receber a explicação, a eleitora teria levantado a urna e a jogado no chão.

Eleitora negou intenção de danificar equipamento

Durante interrogatório policial, a mulher apresentou uma versão diferente. Ela afirmou que não pretendia causar danos à urna e alegou que, ao pegar o equipamento, não conseguiu sustentá-lo por causa do peso, deixando-o cair.

O Ministério Público Eleitoral considera que a versão apresentada pela denunciada não corresponde aos depoimentos das testemunhas. Conforme a denúncia, pessoas que presenciaram o episódio relataram que a urna foi jogada no chão em uma manifestação de insatisfação.

A materialidade apontada no procedimento está fundamentada na apreensão do equipamento danificado, que teria ficado sem condições mínimas de utilização. O inquérito também reúne fotografias e laudo pericial.

Crime pode resultar em até 10 anos de prisão

A conduta foi enquadrada pelo Ministério Público no artigo 72, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo prevê pena de cinco a dez anos de reclusão para quem causar propositalmente dano físico a equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos.

Para o promotor Márcio Farias, a responsabilização também possui caráter pedagógico relacionado à preservação do patrimônio público e do processo eleitoral.

“Em defesa do sistema eletrônico de votação, o Ministério Público Eleitoral reforça que as urnas eletrônicas são equipamentos seguros e confiáveis, utilizados há décadas no Brasil com transparência e auditabilidade. O dano a esses equipamentos não apenas afeta o patrimônio público, mas também representa uma afronta à cidadania e ao direito de voto de todos os eleitores”, afirmou.

O promotor acrescentou que a urna representa um símbolo da Justiça Eleitoral e classificou a destruição do equipamento como uma ofensa à dignidade do sistema eleitoral brasileiro.

Além da condenação criminal, o Ministério Público pediu que a denunciada seja responsabilizada pelo pagamento das custas processuais. A defesa deverá ser citada para apresentar resposta dentro do prazo previsto em lei.

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