O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, rejeitou um pedido de urgência apresentado pela defesa do ex-deputado federal Wladimir Costa para suspender sua inelegibilidade. Com a decisão, o político permanece impedido de disputar as eleições de 2026 enquanto aguarda a análise do recurso apresentado contra a condenação imposta pela Justiça Eleitoral do Pará.
A decisão foi proferida no último domingo (2). A defesa buscava obter uma tutela provisória que interrompesse os efeitos da condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), possibilitando a participação de Wladimir no processo eleitoral deste ano.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou que não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida. Entre eles está a probabilidade de êxito do recurso, prevista no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.
A situação eleitoral do ex-parlamentar decorre de condenação pelos crimes de violência política de gênero e extorsão. Ao julgar o caso, o TRE-PA considerou que os delitos de perseguição, violência psicológica contra a mulher, injúria e difamação foram absorvidos pelo crime de violência política de gênero.
A pena foi fixada em seis anos e dez meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de medidas cautelares.
Defesa questionou áudio utilizado no processo
No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Wladimir Costa contestou a condenação por extorsão e alegou irregularidades relacionadas a um áudio utilizado como prova no processo. Os advogados sustentaram que teria ocorrido quebra da cadeia de custódia e apontaram a ausência de perícia técnica para comprovar a autenticidade do material.
Além de suspender a inelegibilidade, a defesa pretendia retirar as restrições existentes no cadastro eleitoral do ex-deputado.
Nunes Marques, entretanto, destacou que os argumentos relacionados à gravação já haviam sido examinados e rejeitados pelo TRE-PA durante a análise do recurso criminal eleitoral.
Segundo os fundamentos considerados na decisão, o Tribunal Regional concluiu que o material foi extraído por órgão técnico oficial, mediante procedimento documentado. A Corte paraense também registrou que Wladimir Costa reconheceu judicialmente a autenticidade da gravação.
Para o presidente do TSE, aceitar a argumentação apresentada pela defesa nesta fase exigiria uma nova avaliação das provas reunidas durante o processo, medida incompatível com a análise de um pedido cautelar.
O ministro reconheceu a urgência provocada pela proximidade dos prazos do calendário eleitoral, mas considerou que esse fator não é suficiente para suspender uma inelegibilidade sem que esteja demonstrada a possibilidade de sucesso do recurso.
Defesa diz que decisão ainda pode ser revista
Após a negativa, permanecem válidos os efeitos eleitorais decorrentes da condenação do TRE-PA. O mérito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral apresentado pela defesa ainda será analisado no TSE. A relatoria está sob responsabilidade do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em manifestação sobre o caso, a defesa afirmou que apresentou recurso especial e agravo ao TSE buscando anular a condenação por considerar que existem nulidades e inconsistências no processo.
Os advogados voltaram a questionar a utilização do áudio relacionado à acusação de extorsão e alegaram ausência de laudo pericial e de acesso ao aparelho celular apreendido durante a investigação.
A defesa também ressaltou que a decisão de Nunes Marques tratou especificamente do pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso e que a medida ainda pode ser questionada judicialmente.
Com isso, Wladimir Costa permanece inelegível neste momento, enquanto o recurso contra a condenação aguarda julgamento de mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral.

