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STF suspende eleição antecipada de Roberto Cidade para terceiro mandato como presidente da Aleam

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A reeleição antecipada de Roberto Cidade (União Brasil) e dos demais integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o biênio 2025-2026 foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada pelo ministro Cristiano Zanin, anulou a votação realizada em abril de 2023, na qual o parlamentar havia sido reeleito presidente para um terceiro mandato consecutivo.

Ação foi movida pelo partido Novo

A decisão de Zanin atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo e apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a validade da Emenda Constitucional nº 133/2023. Segundo o Partido Novo, a emenda teria violado princípios fundamentais do processo democrático e republicano ao permitir a antecipação da eleição.

Em sua argumentação, o partido ressaltou que a alteração prejudica a periodicidade e contemporaneidade da escolha da Mesa Diretora, ao modificar o calendário eleitoral interno para favorecer uma reeleição sem competição.

Ministro já havia pedido explicações da Aleam sobre reeleição

No último dia 19, o Ministro Dias Toffoli já havia solicitado que a Aleam apresentasse justificativas sobre o processo eleitoral. A eleição, que ocorreu meses após o início do primeiro biênio de Roberto Cidade (2023-2024), provocou mudanças no regimento interno e na constituição da Assembleia, gerando insatisfação entre alguns parlamentares, sobretudo os de primeira legislatura, que manifestaram preocupações quanto à condução e ao formato da eleição.

A Procuradoria Geral da República também destacou em seu parecer que a modificação visou especificamente viabilizar a recondução de Roberto Cidade, favorecendo um terceiro mandato consecutivo, o que considera uma manobra para contornar os limites institucionais.

Nova eleição

Zanin também determinou que uma nova eleição seja realizada, seguindo as diretrizes e a jurisprudência da Corte para garantir que o processo ocorra dentro dos princípios constitucionais estabelecidos.

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