A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (22), que a União garanta transporte e alimentação gratuitos aos eleitores indígenas de todo o país durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazo de 24 horas para a adoção das medidas.
A determinação inclui transporte fluvial, terrestre ou aéreo, conforme as necessidades de cada comunidade, além de apoio financeiro e logístico às prefeituras e disponibilização de intérpretes e sinalização em línguas indígenas nos locais de votação.
As medidas abrangem indígenas que vivem em terras indígenas, áreas rurais e urbanas, incluindo aqueles que residem nas cidades, mas votam em suas comunidades de origem.
Na decisão, a Justiça Federal destacou que a ausência de condições de deslocamento pode impedir o exercício do direito ao voto.
“A distância geográfica, associada à inexistência de transporte acessível, pode transformar um direito formalmente reconhecido em prerrogativa materialmente inviável”, diz um trecho da decisão.
União deverá custear transporte e alimentação
A decisão determina que o governo federal ofereça transporte gratuito por rios, estradas ou vias aéreas, de acordo com a localização das comunidades, e forneça alimentação aos eleitores durante o deslocamento.
A União também deverá disponibilizar apoio financeiro e logístico emergencial aos municípios para a aquisição de combustível e a utilização de veículos e embarcações.
O trabalho deverá envolver a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), as Forças Armadas e a Polícia Federal.
Outra determinação é a presença de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas indígenas nas seções eleitorais em que houver necessidade desse atendimento.
Caso não seja possível disponibilizar veículos ou embarcações públicos, a União deverá ressarcir as comunidades e associações indígenas pelos gastos com combustível utilizados no transporte dos eleitores. A comprovação poderá ocorrer por documentos ou declarações das lideranças.
O descumprimento injustificado da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, conforme solicitado pelo MPF.
A União também deverá informar à Justiça, com urgência, as providências adotadas. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai foram chamados para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
Comunidades enfrentaram dificuldades no primeiro turno
Segundo o MPF, comunidades indígenas de diferentes regiões do país enfrentaram dificuldades para votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Entre os problemas identificados estavam a ausência de transporte gratuito por rios e estradas, falta de combustível, alimentação e apoio logístico, além de barreiras linguísticas e culturais.
No Pará, as dificuldades atingiram os povos Araweté, Arara, Parakanã, Xikrin e Munduruku.
Os Munduruku enfrentaram problemas de deslocamento nos municípios de Jacareacanga e Itaituba.
A decisão também menciona a Terra Indígena Apyterewa, cujo acesso ocorre exclusivamente por rio, em uma viagem de aproximadamente dez horas a partir de Altamira.
Outro caso citado é o da Terra Indígena Kuruaya, formada por sete aldeias localizadas a mais de 500 quilômetros de Altamira, município onde os moradores votaram na eleição anterior.
As duas comunidades haviam solicitado a instalação de urnas eleitorais em seus territórios antes das Eleições 2026.
Abstenção chegou a 36% em territórios indígenas
Dados encaminhados ao procurador-geral da República pelo ministro dos Povos Indígenas apontaram índices de abstenção superiores à média nacional do primeiro turno, de 21,08%, em seções eleitorais localizadas em territórios indígenas.
Na Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, e em Santa Cruz Cabrália, na Bahia, a abstenção chegou a aproximadamente 36%.
Na Reserva Indígena de Dourados, em Mato Grosso do Sul, o percentual ficou em cerca de 35%.
MPF acompanha o problema desde 2024
De acordo com a ação, o MPF acompanha as dificuldades de acesso dos povos indígenas às urnas desde 2024, por meio de procedimentos, ofícios e reuniões com órgãos públicos.
Entre as solicitações apresentadas estava a instalação de seções eleitorais em territórios indígenas.
Em 15 de outubro, o MPF encaminhou um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Em resposta, o tribunal informou a existência de limitações operacionais, orçamentárias e de prazo para atender aos pedidos.
Ao analisar o caso, a juíza federal considerou que os documentos demonstram que o problema já era conhecido pelo poder público e ocorre de forma recorrente.
A magistrada também afirmou que dificuldades orçamentárias, operacionais ou de prazo não podem ser utilizadas genericamente para justificar a ausência de providências.
Decisão é provisória
A determinação foi concedida em caráter liminar, e a União deverá apresentar sua defesa no processo.
A ação continuará em tramitação para análise dos pedidos definitivos, entre eles a criação e manutenção de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena, destinado às próximas eleições.
A atuação do MPF ocorre por meio do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss), no Pará.
O processo tramita sob o número 1070481-32.2026.4.01.3900.

