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Justiça nega pedido de Nicoletti contra Helena da Asatur por propaganda em Boa Vista

Candidato ao Senado alegou que wind-banners de Helena permaneceram em via pública após as 22h; juiz considerou que fotografias apresentadas não são suficientes, neste momento, para comprovar a irregularidade

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou, nesta terça-feira (15), um pedido de urgência apresentado pelo candidato ao Senado Antonio Nicoletti (PL) contra a também candidata Helena Lima (PSD), a Helena da Asatur, por suposta propaganda eleitoral irregular em Boa Vista.

A decisão é do juiz relator Breno Jorge Portela Silva Coutinho e foi proferida no processo nº 0601171-84.2026.6.23.0000.

Nicoletti acionou a Justiça Eleitoral após alegar que diversos wind-banners utilizados para promover a candidatura de Helena permaneceram instalados em uma via pública depois do horário permitido pela legislação eleitoral.

Segundo a representação, as peças estavam dispostas em sequência na Avenida dos Bandeirantes, esquina com a Avenida General Ataíde Teive. Fotografias apresentadas pela campanha de Nicoletti indicariam que a propaganda continuava no local às 23h20 do dia 12 de setembro.

A legislação eleitoral permite a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Com base nisso, Nicoletti pediu que Helena fosse obrigada a retirar até as 22h os wind-banners e outros meios móveis de propaganda instalados em vias públicas e que se abstivesse de mantê-los expostos após esse horário.

Justiça aponta falta de provas suficientes

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que as provas apresentadas ainda não oferecem segurança suficiente para determinar que houve descumprimento da legislação.

A representação se baseou principalmente em fotografias produzidas unilateralmente, acompanhadas de informações de data, horário e localização exibidas no dispositivo utilizado. Para o relator, esses elementos, isoladamente, não permitem assegurar nesta fase do processo a autenticidade, integridade e exatidão dos dados.

O juiz ressaltou que não está afirmando que as fotografias sejam falsas ou que não possam ser utilizadas como prova. A avaliação foi de que, antes da apresentação da defesa de Helena e da análise de outros elementos, elas não são suficientes para justificar uma decisão de urgência.

O horário é considerado fundamental para o caso porque a suposta irregularidade não está na simples presença dos wind-banners na via pública, mas na alegação de que permaneceram expostos depois das 22h.

“Não estando suficientemente demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito em grau compatível com a concessão da tutela provisória, o pedido liminar deve ser indeferido”, decidiu o magistrado.

Processo continua

A decisão não encerra a representação nem significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado regular a propaganda questionada.

O próprio relator destacou que o indeferimento da liminar não representa uma conclusão definitiva sobre a autenticidade das fotografias ou sobre a eventual permanência das peças publicitárias depois das 22h.

Helena da Asatur será citada para apresentar defesa. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. Somente depois dessas etapas o mérito da representação deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.

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