O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (5), os embargos de declaração apresentados pela prefeita de Abaetetuba, Francineti Maria Rodrigues Carvalho (MDB), e pela vice-prefeita Edileuza Viegas Muniz (PT). Com isso, permanece válida a decisão que determinou a perda dos diplomas e mandatos da chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.
A condenação foi estabelecida pelo plenário do tribunal em 18 de agosto de 2026, quando a ação contra as gestoras foi julgada procedente por quatro votos a dois. O processo teve origem em uma denúncia envolvendo uma ótica de Abaetetuba que oferecia exames de vista, armações gratuitas e descontos a clientes que apresentassem uma fotografia ao lado de Francineti.
Na análise do caso, o relator, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, considerou que a promoção comercial interferiu no equilíbrio da disputa eleitoral. O julgamento apontou, por outro lado, que não havia provas do envolvimento direto da então candidata na iniciativa do estabelecimento.
A defesa de Francineti sustentou que sua imagem havia sido utilizada sem autorização e negou qualquer vínculo com os proprietários da ótica. Na eleição de 2024, a prefeita venceu por uma diferença de 32 votos, com 42.368 votos no total.
Os embargos de declaração foram apresentados após a condenação de agosto. Nesta quinta-feira, o TRE-PA concluiu a análise dos recursos e manteve o entendimento anterior, desta vez por decisão unânime. O relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, incluindo o juiz Renan Santos Miranda, responsável pelo voto-vista.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, por Adamor Dias Bitencourt, pela coligação A Mudança Começa Agora e por Maria Wallan Lima Ferreira.
Apesar da rejeição dos embargos no TRE-PA, Francineti Carvalho e Edileuza Muniz permanecem à frente da Prefeitura de Abaetetuba enquanto houver possibilidade de apresentação de recursos às instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

