O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, o chamado Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esse tipo de produto. A medida provisória estabelece um modelo temporário de transição entre o sistema atual e o novo regime tributário, com validade até 31 de dezembro de 2027.
Durante esse período, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atuais do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Veículos com alíquota zero
A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem automóveis na categoria de aluguel, como táxis.
O benefício também alcançará veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O texto estabelece ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Também estão incluídos veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Minérios e loterias
Para os bens minerais extraídos, a alíquota será reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente de tributação desses produtos ficará para uma discussão legislativa específica.
Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Governo prevê proposta para o IPI
Junto à medida provisória, será apresentada ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza seus efeitos integralmente.
A proposta tem como objetivo evitar a desoneração desses produtos durante a transição entre os modelos tributários.
A MP também estabelece um mecanismo de compensação na arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação prevista diminuir, ocorrerá o movimento inverso.
As alíquotas definitivas, que deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso. O governo deverá encaminhar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição dos percentuais.

