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TRE-RR mantém cassação do vereador Deyvid Carneiro por compra de votos em Boa Vista

Decisão foi formada por quatro votos e mantém condenação por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; parlamentar ainda pode recorrer

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nesta quinta-feira (6), manter a cassação do mandato do vereador de Boa Vista Deyvid Carneiro (União Brasil), condenado por captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela compra de votos, durante as eleições municipais de 2024. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O julgamento analisou recurso apresentado pela defesa do parlamentar contra a sentença da 5ª Zona Eleitoral, que havia determinado a perda do mandato em outubro de 2025. Por maioria, quatro integrantes da Corte votaram pela manutenção da condenação relacionada à compra de votos.

Ao proclamar o resultado, o presidente do TRE-RR, desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, informou que a Corte também determinou a retotalização dos votos.

“O Tribunal, por maioria, decidiu diante de inspeção qualitativa de teses manter a condenação do representado Deyvid Silva Carneiro por quatro votos exclusivamente por captação ilícita de sufrágio […] determinado ainda a corte a retotalização dos votos, vencidos os demais membros, e ressalvados os seus votos já lançados”, declarou.

Condenação em primeira instância

Deyvid Carneiro havia sido condenado pela 5ª Zona Eleitoral em outubro de 2025. Na ocasião, além da cassação do mandato, a sentença declarou o vereador inelegível por oito anos, até 2032, e estabeleceu multa de 50 mil UFIRs por captação ilícita de sufrágio.

A decisão de primeira instância também determinou a anulação dos votos recebidos pelo parlamentar no pleito de 2024, a retotalização da votação e um novo cálculo do coeficiente partidário.

Julgamento teve divergências

A análise do recurso no TRE-RR apresentou diferentes entendimentos entre os integrantes da Corte.

Relator do processo, o juiz Allan Kardec Filho votou pela anulação da sentença de primeira instância e defendeu a retomada da instrução processual. Para ele, seria necessário ouvir testemunhas e cumprir a decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário dos investigados.

O relator também considerou que acusações não apresentadas inicialmente deveriam ser excluídas do processo. A proposta era devolver o caso à primeira instância para a produção de novas provas e posterior julgamento.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, avaliou como frágeis as provas apresentadas no processo.

A desembargadora Eliane Bianchi também não acompanhou a manutenção da condenação. Ela votou pela absolvição do vereador, seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que os elementos reunidos não seriam suficientes para sustentar a condenação.

Segundo a magistrada, existiam indícios, mas eles não foram confirmados durante a instrução processual. O desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti acompanhou esse posicionamento.

Já os juízes Diego Carmo de Souza, Renato Albuquerque e Joana Sarmento votaram pela cassação do mandato por compra de votos e pela aplicação de multa.

O juiz Pinheiro dos Santos, por sua vez, votou pela manutenção integral da sentença proferida pela primeira instância.

Com o resultado formado por quatro votos pela cassação, o TRE-RR manteve a condenação de Deyvid Carneiro por captação ilícita de sufrágio e determinou a retotalização dos votos. A decisão ainda cabe recurso.

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