O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, para que sejam adotadas medidas permanentes de prevenção e combate à divulgação de conteúdos que façam apologia ou incentivem o garimpo ilegal no país.
A ação, protocolada com pedido de tutela provisória de urgência, sustenta que as redes sociais vêm sendo utilizadas de forma recorrente para promover a extração ilegal de recursos minerais, atividade que, segundo o MPF, causa impactos ambientais na Amazônia, ameaça povos indígenas e expõe populações aos riscos da contaminação por mercúrio.
A iniciativa é resultado de um inquérito civil instaurado em 2024 para apurar a responsabilidade da empresa diante da circulação desse tipo de conteúdo nas plataformas. A investigação teve origem em um inquérito policial que identificou o uso frequente das redes sociais para incentivar a exploração ilegal de ouro em Roraima. O caso atualmente é objeto de ação penal em tramitação na Justiça Federal no estado.
Conteúdos continuaram sendo publicados
Durante a investigação, o MPF solicitou informações sobre as políticas de moderação de conteúdo adotadas pelo Facebook e Instagram, incluindo os padrões das comunidades, diretrizes de uso e ferramentas de inteligência artificial utilizadas na identificação de publicações ilícitas.
Segundo o órgão, em Roraima não existem empreendimentos de lavra garimpeira legalmente autorizados, de modo que qualquer atividade de garimpo desenvolvida no estado é considerada ilegal.
O Ministério Público identificou diversos perfis e grupos públicos utilizados para divulgar ou incentivar o garimpo ilegal. Após ser notificada, a empresa informou que removeu os conteúdos apontados e apresentou esclarecimentos sobre as providências adotadas. No entanto, novas diligências realizadas pelo MPF constataram que publicações semelhantes continuavam sendo feitas, inclusive pelos mesmos perfis.
De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, titular do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, responsável pelo enfrentamento à mineração ilegal em Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas, a atuação da empresa permaneceu restrita à retirada dos conteúdos após denúncias, sem mecanismos eficazes para impedir novas publicações.
“O histórico evidencia um ciclo que se repete há mais de dois anos, no qual o Ministério Público Federal identifica e notifica os conteúdos ilícitos, a empresa os remove e, em curto intervalo, novas publicações de idêntico teor reaparecem nas mesmas plataformas, por vezes nos mesmos perfis, sem que a empresa institua mecanismos preventivos minimamente eficazes”, afirmou o procurador.
Tentativa de acordo
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF propôs à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta previa, entre outras medidas, a utilização de ferramentas de inteligência artificial para impedir preventivamente a divulgação de conteúdos relacionados ao garimpo ilegal, a inclusão expressa da proibição desse tipo de publicação nos termos de uso das plataformas, o fornecimento ágil de dados cadastrais às autoridades e a adoção de advertências, suspensões e bloqueios de usuários reincidentes.
Segundo o órgão, não houve acordo entre as partes.
Pedidos à Justiça
Na ação, o MPF requer que a empresa implante, no prazo de 60 dias, avisos preventivos aos usuários sempre que forem publicados conteúdos relacionados à mineração ou ao garimpo, alertando que é proibida a divulgação de material que incentive a exploração ilegal de recursos minerais.
Também solicita que, em até 90 dias, seja apresentado um plano para aprimorar os sistemas de detecção proativa desses conteúdos, incluindo o treinamento de ferramentas de inteligência artificial, monitoramento de palavras-chave e reconhecimento de imagens associadas ao garimpo ilegal, como dragas, balsas de extração e pistas de pouso clandestinas.
Em caso de descumprimento das determinações, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por obrigação não cumprida.
No mérito da ação, o órgão busca que a Justiça determine a adoção permanente de medidas para prevenir e coibir conteúdos de incitação ou apologia ao garimpo ilegal, incluindo a proibição expressa desse tipo de publicação nos termos de uso das plataformas, a aplicação de sanções a usuários reincidentes, a remoção de conteúdos ilícitos após comunicação das autoridades, o fornecimento de dados cadastrais dos responsáveis pelas postagens, a preservação de registros de acesso e geolocalização quando houver ordem judicial e a vedação à veiculação de anúncios pagos que promovam ou incentivem o garimpo ilegal.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1009022-02.2026.4.01.4200.

