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STF autoriza Jalser Renier a disputar eleições de 2026 após suspender efeitos da cassação de mandato

A medida suspende, de forma provisória, os efeitos da cassação do mandato parlamentar que o deixou inelegível até 2030.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu nesta quarta-feira (5) uma decisão liminar que permite ao ex-deputado estadual de Roraima Jalser Renier Padilha participar dos atos preparatórios para as eleições de 2026. A medida suspende, de forma provisória, os efeitos da cassação do mandato parlamentar que o deixou inelegível até 2030.

Com a decisão, Jalser poderá participar de convenções partidárias e demais etapas do processo eleitoral enquanto o recurso apresentado por sua defesa ainda aguarda julgamento definitivo pela Corte.

A cassação do mandato ocorreu em 2022, após decisão da Assembleia Legislativa de Roraima. Desde então, o ex-deputado vinha tentando reverter a punição na Justiça e, segundo o histórico do processo, teve ao menos oito recursos rejeitados pelo STF antes da atual decisão.

Jalser Renier responde a processo criminal por suspeita de envolvimento no sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos. O caso ainda tramita na Justiça.

Decisão provisória

Na liminar, Nunes Marques argumentou que a manutenção da inelegibilidade antes da análise final do recurso poderia gerar impactos para o próprio político, para o partido e para a composição das chapas nas eleições proporcionais.

Segundo o ministro, o processo eleitoral deve preservar o papel dos eleitores como principais responsáveis pela escolha dos representantes.

“Os principais protagonistas do processo eleitoral devem ser os eleitores, mais que eventuais candidatos ou até mesmo que os Poderes da República”, afirmou Nunes Marques em trecho da decisão.

Defesa alegou falta de ampla defesa

O pedido apresentado pela defesa de Jalser Renier ao STF buscava suspender os efeitos da cassação para permitir a participação dele na disputa eleitoral. Os advogados sustentaram que o processo que resultou na perda do mandato não teria garantido plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que o recurso apresentado não pretende, neste momento, anular a cassação, mas questionar o procedimento adotado na ação que levou à perda do mandato.

O ministro também afirmou que a autonomia do Legislativo não impede a atuação do Judiciário quando há possíveis violações de garantias previstas na Constituição.

“A autonomia do Poder Legislativo não exclui a possibilidade de controle jurisdicional quando se apontam violações às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, destacou.

Caminho para 2026

A decisão tem caráter provisório e ainda pode ser contestada. Até que haja uma análise definitiva pelo STF, Jalser Renier fica autorizado a participar das convenções partidárias e dos demais atos relacionados ao calendário eleitoral de 2026.

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