A Justiça Eleitoral do Pará concedeu tutela de urgência e determinou a retirada de publicações veiculadas por perfis do Instagram que tratam do pré-candidato ao Governo do Estado, Daniel Santos (Podemos). A decisão também determina que a plataforma Meta forneça dados para identificar os responsáveis pelas páginas e estabelece multas em caso de descumprimento das ordens judiciais.
O Portal O FATO teve acesso à íntegra da decisão, assinada pela juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares, no âmbito do processo nº 0600305-28.2026.6.14.0000. A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Podemos, que sustenta que uma série de publicações atribuíram ao pré-candidato um suposto relacionamento extraconjugal, com potencial de macular sua honra e influenciar o eleitorado, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na decisão, a magistrada negou o pedido para que o processo tramitasse em segredo de Justiça. Segundo ela, embora o caso envolva alegações relacionadas à vida privada de um pré-candidato, a discussão diz respeito à suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, tema de interesse público e submetido à competência da Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Conforme a decisão, ainda que as publicações tenham aparência de conteúdo jornalístico, elas apresentam, em análise preliminar, potencial para atingir a honra e a imagem do pré-candidato perante o eleitorado. A magistrada também destacou que a alegação de que as imagens passaram por “verificação técnica” não comprova, por si só, a veracidade dos fatos narrados nem a identidade das pessoas retratadas.
Com a decisão, a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram, deverá remover, no prazo de 24 horas, as publicações indicadas na ação, além de impedir que reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes permaneçam disponíveis na plataforma. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.
A juíza também determinou que a empresa forneça os registros de acesso, endereços de IP e demais dados cadastrais disponíveis para possibilitar a identificação dos administradores dos perfis citados na ação. Após a identificação, eles deverão ser incluídos no processo e citados para apresentar defesa.
Além da obrigação de remover as postagens, os responsáveis pelos perfis, quando identificados, deverão se abster de republicar conteúdo idêntico ou substancialmente semelhante ao objeto da representação. A decisão prevê multa diária de R$ 1,5 mil, também limitada ao período máximo de 30 dias, em caso de descumprimento.
A representação foi proposta contra responsáveis ainda não identificados pelos perfis @estadodoparanews, @paraon_line, @parafofoquei, @noticiasdopara, @belemfofoca, @diariodeananindeua, @babadosdostorieoficial, @estado_transparente, @canaaativa, @adrianowilkson e @central_carajas, todos hospedados na plataforma Instagram.

