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Juiz Manuel Amaro é aposentado compulsoriamente após liberar R$ 26,4 milhões contra ordem do STJ

Decisão do TJAM aplicou a pena máxima em PAD que apurou descumprimento de determinação da ministra Nancy Andrighi

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O juiz Manuel Amaro Pereira de Lima foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nesta terça-feira 16 após autorizar a liberação de cerca de R$ 26,4 milhões em valores bloqueados judicialmente, em descumprimento direto de ordem do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado atuava na 3ª Vara Cível de Manaus.

A penalidade foi aplicada no julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar e contou com 12 votos favoráveis à aposentadoria. Nove desembargadores defenderam a suspensão do juiz por até dois anos, enquanto o desembargador Flávio Pascarelli foi o único a votar pela aplicação de censura.

O PAD teve como principal fundamento o descumprimento de decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, que havia determinado a suspensão do processo em razão da complexidade da causa e do elevado valor envolvido. Apesar da ordem, o juiz autorizou a liberação dos recursos, que estavam bloqueados no Banco Bradesco.

Os valores seriam destinados ao pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas. A liberação ocorreu em setembro de 2020, às 23h06, sem comunicação prévia às partes, circunstância considerada agravante durante a análise disciplinar.

Dias depois, a ministra Nancy Andrighi reiterou que sua decisão não poderia ser reinterpretada e determinou o novo bloqueio da quantia. Para o tribunal, o ato representou afronta direta à hierarquia judicial e risco à segurança jurídica.

Relator do processo, o desembargador Jorge Manuel Lopes Lins classificou a conduta como grave e propôs inicialmente a penalidade de afastamento remunerado por dois anos. A proposta foi considerada insuficiente por parte do plenário.

Os desembargadores Hamilton Saraiva e César Bandiera defenderam a aposentadoria compulsória, sustentando que a decisão do magistrado comprometeu a credibilidade do Judiciário. Em voto divergente, Flávio Pascarelli argumentou que não ficou comprovado dolo na conduta, entendendo que a sanção adequada seria a censura.

O entendimento mais severo prevaleceu. Um dos votos mais duros foi o do desembargador Cláudio Roessing, que afirmou que punições intermediárias não seriam suficientes para corrigir a conduta apurada no PAD.

Saiba mais:

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