dezembro 16, 2025
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ALE-RR aprova reajuste que corrige salários de servidores da Justiça, MP, TCE e Defensoria

Votação ocorreu em sessão ordinária nesta terça-feira (29)

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Deputados estaduais aprovaram projetos de lei que preveem a revisão geral anual de salários dos servidores públicos da Assembleia Legislativa (ALE-RR), Tribunal de Justiça (TJRR), Defensoria Pública do Estado (DPE-RR), Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) e Ministério Público (MPRR).

A votação ocorreu em sessão ordinária no Plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas, na manhã desta terça-feira (29). Os ajustes variam entre 4,83% e 5%, e vão atender a servidores ativos e inativos dos cinco órgãos do Estado de Roraima.

O deputado Rarison Barbosa (PMB) aproveitou o momento para enfatizar que a aprovação faz justiça aos servidores públicos.

Proporciona a eles a condição de acessar o mercado. Sabemos que a inflação consome o salário dessas pessoas, e a iniciativa garante a qualidade de vida desse público”, disse.

O presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), reforçou que a aprovação desses projetos é uma forma de valorizar os servidores.

Eles precisam de fato manter os salários, temos uma inflação ocorrendo em todo o Brasil e precisamos preservar o poder de aquisição de compras. Então é mais do que merecido e justo.”

Confira cada projeto

O Projeto de Lei nº 99/2025 dispõe sobre a revisão de 4,83% dos vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Já o Projeto de Lei Complementar nº 3/2025 prevê a revisão anual de 5% dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado.

Projeto de Lei nº 47/2025 dispõe sobre a revisão geral anual de 4,83% dos vencimentos e proventos dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado.

Enquanto o Projeto de Lei nº 48/2025 determina a revisão geral anual de 4,83% da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas de Roraima.

Por fim, o Projeto de Lei nº 49/2025 dispõe sobre a revisão de 4,83% dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público.

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