A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (4), a denúncia apresentada contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, os ministros afastaram as imputações de dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo de licitação e peculato.
Com o julgamento, o STJ também revogou a medida que mantinha o conselheiro afastado do cargo, autorizando seu retorno imediato ao exercício das funções.
Em manifestação sobre a decisão, o TCE-RR informou que aguarda a publicação oficial do julgamento e a comunicação formal do STJ para adotar as providências administrativas necessárias à efetivação do retorno de Joaquim Souto Maior às atividades institucionais.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Brito Bezerra, recebeu a decisão com satisfação e afirmou que o resultado representa um marco para o restabelecimento da imagem profissional do conselheiro e para a credibilidade da instituição.
Durante o período de afastamento, segundo o TCE-RR, a instituição manteve confiança na inocência do conselheiro e aguardou a apreciação dos fatos pelas instâncias competentes.
A Presidência, os demais conselheiros e os servidores do Tribunal também manifestaram reconhecimento a Joaquim Pinto Souto Maior Neto e expectativa pelo seu retorno ao pleno exercício das atribuições no órgão.

