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Democracia Cristã tem chapa cassada pela segunda vez por fraude à cota de gênero em Boa Vista

Sentença da 5ª Zona Eleitoral anula votos do partido nas eleições de 2024, determina a cassação dos diplomas vinculados à chapa proporcional e declara sete candidatas e três integrantes da legenda inelegíveis por oito anos.

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A Justiça Eleitoral de Roraima reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, em Boa Vista. A decisão foi proferida pelo juiz Jaime de Ávila, da 5ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Emmanuel de Oliveira Novaes.

Na sentença, o magistrado determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos registros ou diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional. Também declarou nulos os votos nominais e de legenda recebidos pelo partido no pleito de 2024, com determinação de nova totalização e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, observadas as condições estabelecidas na decisão.

A investigação apontou que o partido teria registrado candidaturas femininas fictícias para atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos considerados pelo juiz estão votações inexpressivas, movimentações financeiras padronizadas e ausência de comprovação de atividades efetivas de campanha.

Sete candidatas e três integrantes do partido ficam inelegíveis

A decisão declarou a inelegibilidade de dez investigados pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2024.

Entre as mulheres atingidas estão Maria Socorro Campos, Julyanna Almeida da Silva, Eliza da Silva Souza, Nádia dos Santos Araújo, Andrea Cordeiro da Silva, Geane Costa Machado e Maria Ednalva da Silva Feitosa.

Também foram declarados inelegíveis Ruan Kenobby, Adnan Lima e Roberto Franco, apontados na sentença como participantes da organização e execução da fraude.

O juiz, entretanto, afastou a inelegibilidade de Elane Florêncio Rodrigues. A candidata recebeu 499 votos e, segundo a análise da decisão, apresentou elementos que demonstraram atividade eleitoral efetiva, sem comprovação de participação ou anuência na irregularidade.

Declaração de investigado foi considerada na sentença

Um dos elementos examinados foi uma declaração apresentada por Ruan Kenobby, intitulada “Confissão de Culpa – Fraude à Cota de Gênero”. No documento, ele reconheceu participação no lançamento de candidaturas femininas destinadas, segundo seu relato, ao preenchimento artificial da cota e atribuiu envolvimento a outros investigados.

A declaração havia motivado a anulação de uma sentença anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em razão da ausência de oportunidade específica para manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral.

Após a reabertura do contraditório, os investigados apresentaram novas manifestações e o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à procedência da ação.

Na nova sentença, o juiz rejeitou o pedido de retirada da declaração dos autos, mas ressaltou que o documento não poderia ser considerado confissão dos demais investigados nem comprovar automaticamente todas as acusações. Seu conteúdo foi avaliado em conjunto com os outros elementos do processo.

Câmara Municipal deverá ser comunicada

A decisão determina que, após o trânsito em julgado, seja comunicada oficialmente a Câmara Municipal de Boa Vista sobre a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo Democracia Cristã.

O magistrado também estabeleceu que, após o esgotamento da instância ordinária, desde que não haja decisão judicial atribuindo efeito suspensivo à sentença, seja realizada a retotalização dos votos das eleições proporcionais de 2024, desconsiderando os votos recebidos pelo partido.

A sentença ainda prevê comunicação ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das providências cabíveis em relação a eventuais ilícitos identificados durante a investigação.

A ação foi apresentada por Emmanuel de Oliveira Novaes contra o Democracia Cristã e integrantes da chapa proporcional que disputou as eleições municipais de 2024. O julgamento foi de parcial procedência dos pedidos.

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