O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
A medida é resultado de um processo administrativo disciplinar que constatou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A portaria fundamenta a penalidade na Lei nº 15.047, de 2024.
Eduardo integrava o quadro de servidores da Polícia Federal, mas estava afastado das funções para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Retorno à PF após perda do mandato
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Em dezembro do mesmo ano, teve o mandato de deputado federal por São Paulo cassado por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Com a perda do mandato, a Polícia Federal declarou encerrado o afastamento concedido para o exercício da atividade parlamentar. A medida teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e Eduardo foi convocado a retornar imediatamente às funções de escrivão.
A ausência após a determinação de retorno resultou no processo administrativo que culminou na demissão publicada nesta segunda-feira.
Condenação no STF
Além do processo administrativo, Eduardo Bolsonaro também foi alvo de processo no Supremo Tribunal Federal relacionado à atuação política desenvolvida nos Estados Unidos.
Em setembro deste ano, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo o STF, as ações atribuídas a Eduardo buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais. O caso envolveu medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil, incluindo tarifas sobre produtos brasileiros, revogação de vistos de autoridades e sanções econômicas.
No dia 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-deputado. O placar foi de 4 votos a 0.
No mesmo julgamento, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
De acordo com a acusação acolhida pelos ministros, o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e outras medidas dos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

