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TRE derruba vídeo de Wlad que associa recursos da Cosanpa e COP30 a roubo e fixa multa por novas acusações

Decisão atende parcialmente pedido da coligação O Pará Tá Junto e determina retirada da publicação em 24 horas; juiz preservou críticas políticas, mas considerou sem suporte mínimo alegações de que dinheiro público teria “sumido”

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A Justiça Eleitoral do Pará determinou a retirada de um vídeo publicado pelo ex-deputado Wlad Costa no Instagram com acusações relacionadas a recursos da Cosanpa, empréstimos públicos e gastos ligados à COP30. A decisão estabelece prazo de 24 horas para que a publicação seja removida da plataforma.

A medida foi concedida parcialmente pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Sanchez Leão em representação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto contra Wlad Costa e o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram.

Segundo o processo, o vídeo foi publicado em 6 de setembro no perfil de Wlad Costa, no formato Reels, durante um ato político. Na gravação, ele manifesta apoio ao candidato Daniel Santos, identificado como “Daniel 20”, e faz críticas ao grupo político adversário e à administração estadual.

Entre as declarações analisadas pela Justiça estão referências a corrupção e roubo, além de questionamentos sobre valores relacionados à Cosanpa, empréstimos e à COP. O vídeo termina com afirmações de que o dinheiro teria “sumido”, “desaparecido” e “virado fumaça”.

Juiz diferencia crítica política de acusação factual

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que críticas à administração pública, mesmo quando duras, estão protegidas pela liberdade de expressão no debate eleitoral.

A decisão afirma que Wlad Costa pode questionar a concessão dos serviços de saneamento, operações envolvendo a Cosanpa, o endividamento do Estado, empréstimos e a aplicação de recursos relacionados à COP30.

O entendimento foi diferente, porém, em relação às declarações que apresentam como fato o suposto desaparecimento de recursos públicos.

Segundo o juiz, os documentos apresentados no processo não indicam auditoria, investigação, procedimento oficial, documento contábil, decisão judicial ou outra fonte verificável que dê sustentação, nesta fase do processo, à afirmação de que os valores mencionados teriam sido roubados, desviados ou desaparecido de forma ilícita.

A Justiça também registrou que a candidata Hana Ghassan não é citada nominalmente no vídeo e que não existe uma acusação expressa e individualizada de que ela tenha roubado, desviado ou se apropriado dos recursos. Por isso, a decisão afastou a interpretação de que o conteúdo atribua diretamente um crime à candidata.

Instagram terá 24 horas para remover publicação

Na decisão, o juiz determinou que o Instagram torne o vídeo indisponível em até 24 horas após ser intimado. A ordem alcança somente a publicação questionada e não determina bloqueio ou suspensão do perfil de Wlad Costa.

Wlad também deverá retirar o vídeo de suas redes sociais no mesmo prazo e não poderá repetir especificamente as afirmações de que os valores relacionados à Cosanpa, empréstimos e COP30 “sumiram”, “desapareceram” ou “viraram fumaça”, quando apresentadas como resultado de roubo, corrupção ou desaparecimento ilícito sem suporte verificável.

A decisão permite, entretanto, que ele publique uma versão editada do vídeo, desde que sejam retiradas essas imputações. Também permanece autorizado a fazer críticas, inclusive severas, ao governo, à Cosanpa, aos empréstimos e aos investimentos relacionados à COP30.

Decisão prevê multas

Em caso de descumprimento, o Facebook poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.

Para Wlad Costa, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por cada ato de repetição das acusações especificamente proibidas, limitada a R$ 50 mil. O juiz ressaltou que esses valores têm caráter coercitivo e não representam eventual punição eleitoral definitiva, que ainda dependerá do julgamento do mérito da representação.

Os representados ainda serão citados para apresentar defesa, e posteriormente o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará para manifestação.

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