A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma bandeira de grandes proporções com propaganda do candidato ao Senado Éder Mauro e do candidato a deputado estadual Mayky Franco, ambos do PL, instalada na Praça do Mascate, em Belém. A decisão estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
A determinação foi proferida pela juíza auxiliar Carina Catia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no processo nº 0601566-28.2026.6.14.0000.
A representação foi apresentada pela coligação O Pará Tá Junto contra Éder Mauro, Mayky Franco e a coligação O Pará É do Povo.
Na ação, a coligação alegou que uma bandeira de dimensão considerada “gigantesca” havia sido instalada em hastes fincadas no canteiro gramado da Praça do Mascate, na esquina da avenida Visconde de Souza Franco com a rua Antônio Barreto.
Segundo a representação, a peça apresentava fotografias e nomes dos candidatos e permanecia no local sem acompanhamento contínuo de pessoas.
Justiça aponta “efeito outdoor”
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que as dimensões da estrutura provocavam impacto visual equivalente ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
A decisão também destacou que a propaganda estava instalada em um canteiro público, onde existem restrições para a colocação de material eleitoral.
Segundo a juíza, “a utilização de bandeira de proporções gigantescas fincada em canteiro viário de expressiva circulação urbana ultrapassa os limites informativos permitidos pela legislação”.
A magistrada avaliou ainda que a permanência da estrutura em um ponto de grande circulação de veículos em Belém poderia expor continuamente os eleitores às imagens dos candidatos.
Com isso, a Justiça determinou que Éder Mauro, Mayky Franco e a coligação O Pará É do Povo retirem a bandeira e restaurem o canteiro público no prazo de 24 horas após a notificação.
Os representados também deverão comprovar a retirada dentro do mesmo período.
Reinstalação também foi proibida
Além da remoção, a decisão proíbe a reinstalação da bandeira questionada e o uso de estruturas semelhantes de grandes dimensões que provoquem efeito de outdoor em canteiros, ilhas viárias e outros bens públicos de Belém.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil.
A decisão tem caráter liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Éder Mauro, Mayky Franco e a coligação O Pará É do Povo foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

