A Justiça do Pará condenou o Município de Santarém e o Instituto Panamericano de Gestão (IPG) ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais aos pais de Paula Janyne Campos da Silva, que morreu aos 26 anos após ser atendida no Hospital Municipal de Santarém (HMS), em abril de 2019.
A sentença foi proferida pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara da Fazenda Pública. O IPG era a organização social responsável pela administração do hospital na época dos fatos.
Os pais da jovem, Janny Roberta Lobato Campos e Paulo Carmo da Silva, alegaram no processo que a morte da filha ocorreu após uma sequência de falhas na assistência prestada pela unidade. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do Município e do instituto e apontou relação entre deficiências no atendimento e a morte da paciente.
Paciente aguardou quase duas horas por anestesista
De acordo com a sentença, Paula deu entrada no Hospital Municipal na noite de 18 de abril de 2019 apresentando fortes dores abdominais, vômitos, palidez, pressão arterial baixa e rebaixamento do nível de consciência.
Após a realização de exames e avaliação médica, ela foi diagnosticada com gravidez ectópica rota, quadro que exigia cirurgia de emergência.
Mesmo diante da indicação de procedimento imediato, a paciente permaneceu por quase duas horas aguardando a chegada do anestesista. Conforme registrado na decisão, o profissional não estava no hospital porque, durante a madrugada, o serviço funcionava em regime de sobreaviso.
Durante o período de espera, Paula sofreu uma parada cardiorrespiratória.
A sentença também registra que a primeira transfusão de sangue ocorreu aproximadamente oito horas e meia depois da entrada da jovem na unidade. O processo apontou ainda problemas no monitoramento, indisponibilidade imediata de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e falhas em equipamentos utilizados durante o atendimento.
Na avaliação do magistrado, o caso não decorreu de um erro médico isolado, mas de uma sequência de problemas estruturais e organizacionais na prestação do serviço de saúde.
Uma sindicância instaurada pelo próprio Hospital Municipal também concluiu pela existência de dano e de relação direta entre a assistência prestada e a morte da paciente, segundo a sentença.
Município apresentou defesa
Durante o processo, o Município de Santarém alegou que Paula teria omitido a gravidez e argumentou que a gravidade do quadro poderia resultar em morte mesmo diante de atendimento adequado.
A administração municipal também sustentou que eventuais falhas seriam de responsabilidade exclusiva do Instituto Panamericano de Gestão, responsável pela gestão do hospital naquele período.
Os argumentos foram rejeitados pelo juiz. Na sentença, o magistrado afirmou que não ficou comprovado que a paciente tenha escondido a gravidez. Também considerou que, mesmo se isso tivesse ocorrido, a circunstância não justificaria a demora para a cirurgia, a ausência do anestesista, o atraso na transfusão de sangue e as demais falhas apontadas no atendimento.
Indenização foi fixada em R$ 500 mil
Os pais de Paula solicitaram indenização de R$ 1,8 milhão por danos morais. O magistrado considerou o montante excessivo e estabeleceu o pagamento de R$ 250 mil para cada um, totalizando R$ 500 mil.
Segundo a decisão, a indenização tem como finalidade compensar os danos sofridos pelos pais e exercer caráter pedagógico para evitar a repetição de falhas semelhantes na prestação do serviço público de saúde.
O juiz também determinou o encaminhamento de cópias da sentença e da sindicância administrativa aos Conselhos de Medicina para eventual apuração na esfera ético-profissional.

