O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) homologou, durante a 33ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (2), uma medida cautelar que determina providências imediatas para garantir condições adequadas de funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião, localizada na zona rural de Breves, no Arquipélago do Marajó.
A decisão, relatada pela conselheira Mara Lúcia Barbalho, estabelece prazo de 24 horas para que a unidade escolar passe a oferecer mobiliário adequado aos estudantes, além de determinar o fornecimento imediato de água potável. O Tribunal também suspendeu novos pagamentos relacionados ao Contrato nº 20260088, destinado à aquisição de mobiliário escolar, até que seja comprovada a efetiva entrega, recebimento, tombamento e distribuição dos bens adquiridos.
Medida foi motivada por denúncia
A cautelar teve origem em uma representação interna formulada pela 3ª Controladoria do TCM-PA, após a divulgação, em maio deste ano, de uma reportagem que mostrou estudantes assistindo às aulas sentados no chão por falta de carteiras escolares.
Durante a apuração preliminar, a equipe técnica do Tribunal identificou indícios de precariedade na infraestrutura da escola, incluindo insuficiência de mobiliário, ausência de bebedouros e questionamentos sobre o abastecimento de água potável e a oferta da alimentação escolar.
Contratações milionárias contrastam com realidade da escola
Em consulta aos sistemas de fiscalização, o Tribunal verificou que o município de Breves realizou, nos últimos anos, contratações de elevado valor para aquisição de mobiliário escolar e fornecimento de alimentação à rede municipal de ensino.
Segundo o TCM-PA, os processos destinados à compra de mobiliário escolar somam mais de R$ 25 milhões. Já as licitações voltadas ao fornecimento da alimentação escolar ultrapassam R$ 26 milhões. Além disso, há um contrato específico para aquisição de mobiliário no valor de R$ 4,7 milhões.
Para a área técnica da Corte de Contas, há aparente incompatibilidade entre os investimentos realizados e as condições encontradas na Escola Municipal São Sebastião, o que motivou a adoção das medidas cautelares.
Ausência de resposta da Secretaria de Educação
Outro ponto destacado na decisão foi a falta de manifestação da secretária municipal de Educação de Breves e responsável pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no município, Débora Elaynne Costa Moraes.
Conforme o Tribunal, a gestora foi regularmente notificada para apresentar esclarecimentos e documentação sobre a situação da unidade escolar, mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer resposta.
Na avaliação da relatora, a ausência de manifestação reforçou a necessidade da atuação cautelar para resguardar o interesse público e assegurar a efetividade do controle externo.
“A educação básica não é favor administrativo. É direito fundamental, serviço público essencial e dever constitucional do Estado, cuja prestação deve observar igualdade de condições de acesso e permanência na escola, garantia de padrão de qualidade e atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”, destacou a conselheira Mara Lúcia em seu voto.
Determinações
Entre as medidas estabelecidas pelo Tribunal estão:
- disponibilização, no prazo máximo de 24 horas, de mobiliário escolar adequado para todos os estudantes da Escola Municipal São Sebastião;
- proibição de atividades pedagógicas com alunos sentados diretamente no chão;
- fornecimento imediato de água potável;
- apresentação de relatório fotográfico atualizado das instalações da unidade;
- envio de informações detalhadas sobre a infraestrutura da escola.
O TCM-PA também determinou que a Secretaria Municipal de Educação apresente toda a documentação referente às contratações de mobiliário e alimentação escolar, incluindo contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, registros patrimoniais, documentos de tombamento e planilhas que indiquem a destinação dos bens às unidades de ensino.
Pagamentos suspensos
Como medida preventiva, o Tribunal determinou a suspensão cautelar de novos pagamentos relacionados ao Contrato nº 20260088 até que a 3ª Controladoria analise a documentação que comprove a efetiva entrega e distribuição do mobiliário adquirido.
A decisão ressalta que a suspensão não impede pagamentos que estejam devidamente comprovados nem compromete a continuidade do fornecimento da alimentação escolar aos estudantes da rede municipal.
Durante o julgamento, a conselheira Mara Lúcia destacou que o controle externo deve avaliar não apenas a regularidade documental das despesas públicas, mas também a efetividade da aplicação dos recursos.
“O controle externo não fiscaliza apenas papéis. Fiscaliza a efetividade da despesa pública, a aderência entre contratação e necessidade pública, a regularidade da liquidação, a rastreabilidade patrimonial e a correspondência entre o gasto realizado e o interesse público que o justifica”, afirmou.
Fiscalização poderá ser ampliada
O Plenário do TCM-PA autorizou o prosseguimento prioritário da fiscalização, que poderá ser estendida a outras escolas da zona rural de Breves, caso a equipe técnica identifique situações semelhantes durante a instrução do processo.
A decisão também mantém a aplicação de multa diária à gestora responsável em caso de descumprimento das determinações, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e legais cabíveis.

