O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão liminar favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) que determina à Prefeitura de Monte Alegre a suspensão imediata do uso da identidade visual personalizada da atual gestão em prédios públicos, bens, documentos oficiais e demais materiais institucionais.
A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre, após ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, que apontou o uso recorrente do slogan “Fazendo História” e da cor azul em estruturas e materiais públicos. Segundo o MPPA, os elementos são associados à campanha eleitoral do prefeito e ao partido Progressistas (PP), caracterizando promoção pessoal com recursos públicos.
De acordo com a investigação, a identidade visual da gestão vinha sendo utilizada em prédios públicos, uniformes, veículos oficiais, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), placas de obras e outros materiais administrativos.
O Ministério Público argumentou que a prática desrespeita as cores oficiais do município — verde, vermelho e branco, presentes na bandeira e no brasão —, além de contrariar a Lei Municipal nº 009/2026 e o princípio constitucional da impessoalidade, que rege a administração pública.
Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria expediu a Recomendação nº 0007/2026/2PJMA, orientando o município a interromper a utilização da identidade visual. Embora a prefeitura tenha alterado a identidade gráfica do site oficial, o MPPA afirma que a marca da gestão continuou sendo utilizada em inaugurações, placas de obras e documentos administrativos.
Determinações da Justiça
Na decisão liminar, a Justiça determinou que o município suspenda imediatamente o uso do slogan “Fazendo História”, bem como de qualquer outro elemento gráfico que identifique pessoalmente o atual gestor em publicidades institucionais, redes sociais, uniformes, canais oficiais e demais meios de divulgação.
Também foi determinada a interrupção de novas pinturas, reformas visuais e da produção de materiais gráficos e digitais que utilizem padrões associados à campanha eleitoral.
Além disso, a Prefeitura deverá retirar a marca da gestão de placas de obras, ofícios e correspondências oficiais, mantendo apenas informações institucionais e os símbolos oficiais do município.
O município também terá o prazo de 30 dias para realizar um levantamento completo dos prédios públicos, veículos, placas e uniformes que utilizem cores ou slogans considerados irregulares, apresentando relatório preliminar que servirá de base para a adequação gradual da identidade visual.
Multas e pedido de ressarcimento
Em caso de descumprimento das medidas de suspensão imediata, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Já o descumprimento da obrigação de realizar o levantamento patrimonial e apresentar o relatório poderá resultar em multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 30 mil.
Na ação, o Ministério Público também requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral dos gastos públicos realizados com a implementação e manutenção da identidade visual considerada irregular. O valor deverá ser apurado durante a fase de liquidação da sentença, levando em conta despesas com pinturas, uniformes, placas e materiais gráficos produzidos pela administração municipal.

