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TRE cassa chapas do União Brasil e PL em dois municípios de Rondônia por fraude à cota de gênero

Decisões anulam votos, derrubam diplomas de eleitos e tornam candidatas inelegíveis por oito anos após uso de candidaturas fictícias

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou as chapas proporcionais do União Brasil e do PL por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, após identificar o uso de candidaturas femininas fictícias.

As decisões atingem disputas para vereador nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis. Além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), o tribunal determinou a anulação dos votos recebidos pelos partidos, a perda dos mandatos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

No caso do União Brasil, em Governador Jorge Teixeira, uma candidata teve apenas um voto e admitiu não ter votado em si mesma. A prestação de contas apresentou baixa movimentação financeira, com doações inferiores a R$ 2 mil.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata não realizou campanha própria e atuou como cabo eleitoral de outra candidatura. A análise de redes sociais indicou ausência de promoção pessoal e falta de intenção real de disputar o cargo.

O tribunal rejeitou a justificativa da defesa de que a candidata teria sido prejudicada por um episódio de prisão durante o período eleitoral, apontando que o fato não explica a baixa votação.

Em Teixeirópolis, o TRE também reconheceu fraude envolvendo o PL. A candidata obteve quatro votos, não residia no município e não apresentou registros de campanha em redes sociais, rádio ou televisão.

A decisão apontou que, além da votação reduzida e da ausência de movimentação financeira relevante, houve indícios de que a candidatura foi lançada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem efetiva participação no processo eleitoral.

Nos dois casos, as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos. A legislação eleitoral prevê que a fraude à cota de gênero leva à cassação de toda a chapa proporcional, independentemente da participação direta dos demais candidatos.

O Ministério Público destacou que a reserva mínima de 30% de candidaturas femininas busca ampliar a participação das mulheres na política. No entanto, o uso de candidaturas fictícias continua sendo um dos fatores apontados para a baixa representatividade feminina nos cargos eletivos.

Veja também:

Justiça condena quatro por esquema de “rachadinha” no Tribunal de Contas de Rondônia

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