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Deputados aprovam reajuste de 7% para servidores do Ministério Público de Contas de Roraima

Proposta aprovada por 14 deputados prevê revisão geral anual de 7% nos vencimentos de servidores ativos e inativos do MPC-RR, com efeitos retroativos a janeiro de 2026.

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovaram, durante sessão realizada nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 01/2026, que trata da revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC-RR). A matéria recebeu 14 votos favoráveis no plenário Deputada Noêmia Bastos Amazonas.

A proposta estabelece reajuste linear de 7% nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da instituição, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. O projeto foi encaminhado à Casa Legislativa pelo próprio Ministério Público de Contas por meio de mensagem institucional.

De acordo com a justificativa apresentada, o reajuste tem como objetivo recompor parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas, além de preservar a coerência da estrutura remuneratória do órgão. O documento também destaca a relevância das atividades de controle externo exercidas pelo MPC-RR no acompanhamento da gestão pública e na fiscalização da aplicação de recursos.

A mensagem enviada ao Parlamento informa ainda que o impacto orçamentário-financeiro da revisão foi calculado em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o texto, a medida também apresenta compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com o Plano Plurianual (PPA) vigentes.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para apreciação do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

Direito à revisão anual

A revisão geral anual é um mecanismo previsto na Constituição Federal que assegura aos servidores públicos a atualização periódica de seus vencimentos diante das perdas inflacionárias ao longo do tempo. A concessão do reajuste depende de autorização por lei específica e deve observar a disponibilidade orçamentária e financeira do ente público.

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