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Soldado Sampaio propõe 1º de março como data-base para revisão salarial de servidores estaduais

Indicação apresentada ao Governo do Estado prevê fixação de data para recomposição inflacionária dos vencimentos de servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, com efeitos a partir de 2026.

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O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado estadual Soldado Sampaio (Republicanos), apresentou uma indicação ao Governo do Estado propondo o envio de um projeto de lei para estabelecer o dia 1º de março como data-base anual para a revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo.

Atualmente, a data-base do funcionalismo estadual é definida apenas o mês de maio, mas sem definição do dia do mês. “Estou solicitando a mudança atendendo a demanda da categoria e porque essa já é a data-base dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, definida em lei. Se funciona lá, por que não garantir o mesmo direito aos servidores do Executivo?”, explica.

Segundo a indicação, a medida busca assegurar o cumprimento do princípio constitucional que garante a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O objetivo é criar um dia fixo para a recomposição salarial anual dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.

Na justificativa apresentada ao governo, o deputado destaca ainda que a definição de uma data-base fixa contribui para dar previsibilidade administrativa e segurança jurídica, tanto para os servidores quanto para o próprio Executivo no planejamento orçamentário.

O texto também ressalta que a revisão anual não representa aumento real de salários, mas sim a recomposição das perdas inflacionárias, garantindo que os vencimentos não sejam corroídos pelo aumento do custo de vida. “É reposição das perdas da inflação. Significa proteger o salário de quem mantém o Estado funcionando: professores, profissionais da saúde, policiais, bombeiros e tantos outros servidores.

A proposta do deputado Sampaio prevê que a medida passe a produzir efeitos a partir de 1º de março de 2026, caso seja aprovada e sancionada.

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