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Polícia Civil do Amazonas denuncia jornalista Alex Braga por uso de documento falso em processo de estupro

Secretaria de Saúde confirmou que não houve atendimento nem vínculo do médico citado no atestado

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A Polícia Civil do Amazonas (PCAM) instaurou um inquérito para apurar a conduta do empresário e jornalista Alex Mendes Braga, acusado de apresentar um atestado médico falso no curso de um processo por estupro em tramitação no 3º Tribunal do Júri de Manaus. O procedimento foi aberto no último dia 9, no 16º Distrito Integrado de Polícia (DIP), sob condução da delegada Deborah da Fonseca Barreiros.

De acordo com os autos, Alex Braga foi enquadrado nos crimes de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e fraude processual (art. 347, caput, do Código Penal). A portaria de instauração determinou diligências como apreensão de objetos, requisição de exames periciais, consultas em bancos de dados e intimação de testemunhas e do investigado.

O caso chegou ao conhecimento da polícia a partir do Boletim de Ocorrência nº 00248875/2025-A03, vinculado ao processo criminal nº 0576540-07.2024.8.04.0001, em que Braga responde por estupro.

O documento médico apresentado pelo acusado foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) para verificação. Em resposta ao ofício expedido pelo 16º DIP, a secretaria informou que o médico indicado no atestado, Marcelo Francisco Tiburi (CRM 19720), não pertence ao quadro da rede municipal de saúde.

A SEMSA também apontou que não há registro de atendimento a Alex Braga na data mencionada e a numeração e o modelo do documento não correspondem aos padrões utilizados pela rede. Além disso, a pasta também apontou que o carimbo e a assinatura não conferem com os registros oficiais.

Para confirmar as informações, foram trocados ofícios entre a Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Saúde e a Ouvidoria Municipal do SUS. A Assessoria Jurídica da secretaria destacou que dados clínicos de pacientes estão protegidos por sigilo, mas confirmou a ausência de vínculo do médico à rede pública e a inexistência de registro de atendimento referente ao documento apresentado.

Se houver condenação, Alex Braga estará sujeito à pena de reclusão que varia de 1 a 5 anos pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 298 do Código Penal, por se tratar de documento particular. Além disso, poderá receber pena de detenção de 3 meses a 2 anos pelo crime de fraude processual, conforme o artigo 347 do Código Penal. Nos dois delitos, também está prevista a aplicação de multa.

Veja o documento:

Saiba mais: 

MP denuncia jornalista Alex Braga por estupro, aborto forçado e violência psicológica

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