InícioRoraimaSoldado Sampaio promulga lei que flexibiliza pagamento de débitos junto à Femarh

Soldado Sampaio promulga lei que flexibiliza pagamento de débitos junto à Femarh

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O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), promulgou nesta quinta-feira (13) a Lei nº 2.142/2025, que autoriza o Governo do Estado a estabelecer diretrizes e regulamentar o parcelamento e reparcelamento de multas ambientais e demais débitos apurados em processos administrativos estaduais junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh). A norma, de autoria do deputado Marcos Jorge (Republicanos), visa facilitar a regularização financeira de produtores rurais e demais contribuintes.

Sampaio destacou a relevância da lei para o setor produtivo e enfatizou seu compromisso com a pauta. “O Governo [do Estado] se manteve inerte diante deste Projeto de Lei, e eu tive o prazer de promulgá-lo, pois ele é fundamental para garantir que os produtores de Roraima tenham condições de continuar trabalhando e se desenvolvendo”, afirmou.

Agora em vigor, a legislação determina que o Poder Executivo tem até 120 dias para regulamentar o programa de parcelamento e reparcelamento de débitos. O programa poderá conceder descontos para pagamentos à vista, desde que seja firmado um Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida. No caso de reparcelamentos, a lei permite apenas uma renegociação, e a primeira parcela deverá corresponder a pelo menos 20% do débito total.

O autor da proposta, deputado Marcos Jorge, explicou que a iniciativa pretende auxiliar os produtores a regularizar suas pendências sem comprometer suas atividades. “Muitos pequenos produtores já enfrentam dificuldades, seja para obter licenciamento ambiental, seja para escoar sua produção. Quando recebem uma multa, o processo burocrático pode se tornar um obstáculo quase intransponível. Com essa lei, garantimos que, se tiverem condições de quitar à vista, estarão livres dos juros. Caso optem por parcelar em até 12 vezes, terão um desconto de 70% nos encargos”, explicou.

Além disso, a lei prevê que, caso o auto de infração já tenha sido julgado e notificado, o pagamento realizado dentro do prazo estabelecido resultará em 30% de desconto sobre o valor corrigido da penalidade.

“Com essa medida, o Governo arrecada mais, pois facilita a regularização dos produtores junto à Femarh, e os produtores têm condições reais de cumprir a legislação ambiental sem comprometer suas atividades”, finalizou Marcos Jorge.

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