InícioParáSTF declara inconstitucionais regras do Pará sobre ICMS no setor de mineração

STF declara inconstitucionais regras do Pará sobre ICMS no setor de mineração

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais partes de três normas do estado do Pará que alteravam o cálculo do ICMS para o setor de mineração e estabeleciam critérios de distribuição do tributo entre os municípios. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7685, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que as normas estaduais violavam a Lei Complementar (LC) 63/1990. Essa lei define os critérios para o cálculo e a distribuição do ICMS, visando ao equilíbrio fiscal entre União, estados, municípios e o Distrito Federal.

Valor adicionado e distribuição do ICMS

Segundo a Constituição Federal, 25% da arrecadação do ICMS é destinada aos municípios, sendo 65% dessa parcela distribuídos com base no valor adicionado das operações realizadas em cada cidade. Esse valor representa a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias e serviços no município.

Na ação, a PGR argumentou que as normas do Pará criavam um novo critério para calcular o valor adicionado relacionado à extração mineral. Elas determinavam que esse índice fosse baseado em 32% da receita bruta das empresas de mineração, aumentando a tributação do setor. A Procuradoria-Geral sustentou que apenas uma lei complementar federal poderia tratar do assunto.

Por outro lado, o governo do Pará alegou que as medidas foram instituídas para combater a sonegação fiscal no setor de mineração, principal atividade econômica do estado.

Limites da legislação estadual

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, embora o objetivo das normas fosse corrigir distorções, a legislação estadual não poderia ultrapassar os limites impostos pela Constituição Federal. A LC 63 estabelece que o valor adicionado deve ser calculado com base na diferença entre as mercadorias que entram e saem dos estabelecimentos, além dos serviços prestados.

O percentual de 32% sobre a receita bruta, previsto nas normas estaduais, só pode ser aplicado em casos específicos, como regimes de tributação simplificada ou situações que dispensam controles fiscais. O ministro destacou que as normas estaduais extrapolaram essas exceções ao estender o regime simplificado às mineradoras.

Os dispositivos declarados inconstitucionais constam da Lei Estadual 5.645/1991, do Decreto Estadual 4.478/2001 e da Instrução Normativa 16/2021 da Secretaria de Estado da Fazenda.

A decisão foi tomada na sessão virtual do STF encerrada em 13 de dezembro.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

spot_img

Últimos Artigos

Helena da Asatur propõe mais estrutura para a produção agrícola no Polo São Silvestre, em Alto Alegre

A candidata ao Senado Helena da Asatur (PSD) esteve, neste domingo (23), no Polo...

MPF, MPT e Justiça firmam acordo contra assédio eleitoral nas eleições de 2026 no Pará

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá...

Jesus Alves leva bandeira da habitação ao Nova Vitória e promete articulação por mais moradias

Nem a chuva forte que caiu sobre Manaus, no último sábado (22/08), atrapalhou a...

Justiça confirma pesquisa AtlasIntel: Hana Ghassan segue na liderança com 53% dos votos contra 44% do 2º lugar

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Marielma...

Mais como este

Helena da Asatur propõe mais estrutura para a produção agrícola no Polo São Silvestre, em Alto Alegre

A candidata ao Senado Helena da Asatur (PSD) esteve, neste domingo (23), no Polo...

MPF, MPT e Justiça firmam acordo contra assédio eleitoral nas eleições de 2026 no Pará

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá...

Jesus Alves leva bandeira da habitação ao Nova Vitória e promete articulação por mais moradias

Nem a chuva forte que caiu sobre Manaus, no último sábado (22/08), atrapalhou a...