A Prefeitura de Boa Vista lançou nesta segunda-feira, 11, o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, iniciativa essencial para garantir a proteção e o bem-estar de menores em situações de vulnerabilidade que foram afastados do convívio familiar. O evento ocorreu no auditório da Secretaria Municipal de Tecnologia e Inclusão Digital (SMTI).
sse projeto é uma parceria com o Tribunal de Justiça de Roraima e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Por meio dele, famílias cadastradas acolherão, provisoriamente, em suas casas, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. A secretária municipal de Gestão Social, Nathalia Cortez, detalhou que essa medida permite que os jovens atendidos tenham educação e cuidado personalizado, o que representa um grande impacto no desenvolvimento humano.
“Esse é um serviço pioneiro aqui no estado de Roraima. A partir de hoje, as equipes técnicas passam por capacitações. As famílias que quiserem se candidatar ao acolhimento têm até o fim do mês de novembro para se cadastrarem. Após a análise, as famílias selecionadas passarão por qualificação”, disse.
Previsto em lei
A medida ocorre quando famílias se encontrarem temporariamente impossibilitadas de cumprir as funções de cuidado e proteção de suas crianças e adolescentes. Gerido pela Secretaria Municipal de Gestão Social (SEMGES), esse serviço de inclusão está baseado no artigo 101 da Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e Adolescente e busca oferecer acolhimento provisório, sem cuidados parentais, como medida de proteção.
O serviço também prioriza o atendimento individualizado e humanizado em ambiente familiar com a família acolhedora. O convívio comunitário pode contribuir com o crescimento e a formação pessoal de crianças e adolescentes acolhidos, dentre outros impactos positivos, como amparo, cuidado e afeto.
Capacitação técnica
Para oferecer o serviço, a Prefeitura de Boa Vista firmou parceria com o Instituto Acolher, da cidade de Cascavel/Paraná, organização que trabalha com políticas públicas de promoção e proteção da infância e juventude. Os servidores da rede socioassistencial e da equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora passam por capacitação até o dia 13 de novembro.
Neusa Cerutti é a responsável pela capacitação com a equipe técnica de Boa Vista. Ela é diretora do Instituto Acolher Paraná, de Cascavel (PR), assistente social e palestrante e afirma que os impactos positivos são imensuráveis na vida das crianças e adolescentes que passam por essa experiência de acolhimento familiar.
“Cada sujeito é único e demanda uma atenção especial para atender a sua subjetividade. Na instituição [abrigos], a gente não consegue fazer isso, mas na família acolhedora, devido ao fato de ser um ou dois acolhidos, esse cuidado mais próximo é possível. Isso, com certeza, vai surtir muito efeito, pois é na infância que a gente forja os princípios e caráter do ser humano. Logo, quando a gente cuida bem dessa criança, ele vai se desenvolver muito melhor”.
Inscrições das família
A abertura das inscrições e entrega da documentação ocorre no período de 11 a 30 de novembro de 2024, no site oficial da Prefeitura de Boa Vista.
Confira o cronograma:
- 02 a 06/12/2024 – Análise documental
- 06 a 09/01/2025 – Entrevista e mapeamento dos inscritos pela Equipe Técnica
- 13 a 15/01/2024 – Encaminhamento da relação dos candidatos para conhecimento e aprovação do Juizado
Serão definidas datas para a formação dos candidatos ao SFA e das entrevistas com as crianças e adolescentes disponíveis a participação no serviço.
Requisitos para ser Família Acolhedora
- Ser maior de 18 anos;
- Comprovar renda fixa;
- Concordância de todos os membros da família;
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Cartão de Vacina atualizado de acordo com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS)
Serão solicitadas documentações específicas dos outros integrantes da família. No caso de outras crianças, serão solicitados carteira de vacinação, comprovante de matrícula escolar e certidão de nascimento:
- Não possuir interesse em adoção;
- Não fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Documentação mínima exigida
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Cartão de Vacina atualizado de acordo com as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).