O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela anulação de uma lei de Roraima que proibia a oferta e venda de serviços de telecomunicações ao consumidor. A decisão foi concluída em 18 de outubro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6269. O autor da lei é o deputado estadual Chico Mozart (PP).
A Lei estadual 1.340/2019 restringia a oferta e comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs) e serviços digitais (SDs) associados a telecomunicações, como toques de celular, envio de notícias via SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e armazenamento de arquivos. Para as associações responsáveis pela ação, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a lei ultrapassava os limites da competência estadual, já que cabe exclusivamente à União legislar sobre telecomunicações.
Na relatoria, o ministro Cristiano Zanin destacou que, embora a intenção da lei fosse proteger o consumidor, ela é inconstitucional, pois os estados não têm competência para regulamentar serviços de telecomunicações e, portanto, não podem limitar as operadoras quanto ao oferecimento e cobrança de serviços agregados.
Além disso, Zanin argumentou que a aplicação dessa restrição em Roraima geraria um tratamento desigual aos consumidores do estado, privando-os de serviços disponíveis no restante do país, o que comprometeria a uniformidade do setor, geraria desequilíbrios econômicos e afetaria o plano de negócios das empresas do ramo.
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