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Hana Ghassan demite secretário da Fazenda do Pará após voto favorável ao aumento do ICMS sobre combustíveis

Governadora teria decidido afastar René de Oliveira por quebra de confiança, após apoio à atualização do imposto sobre combustíveis sem consulta prévia ao governo estadual

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A governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), decidiu exonerar o secretário estadual da Fazenda,  Renê de Oliveira e Sousa Júnior, depois que ele votou favoravelmente ao aumento do ICMS sobre combustíveis no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão teria sido motivada pela falta de consulta prévia à chefe do Executivo estadual sobre o posicionamento adotado pelo representante do Pará. A exoneração deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5).

O episódio ocorreu após o Confaz aprovar, em reunião realizada em 27 de outubro, a atualização das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis. A proposta recebeu o apoio dos representantes dos 26 estados e do Distrito Federal e gerou críticas nas redes sociais, diante dos possíveis efeitos da medida para os consumidores.

Hana Ghassan não teria sido comunicada antecipadamente sobre o voto de René de Oliveira. Ao tomar conhecimento da posição favorável à mudança, a governadora teria considerado que houve quebra de confiança e optado pela saída do secretário.

Os novos valores do imposto foram estabelecidos pelos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, publicados no Diário Oficial da União em 28 de outubro. A atualização está prevista para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Com a mudança, a alíquota fixa da gasolina passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. Para o diesel e o biodiesel, o valor aumentará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. No gás de cozinha, a cobrança subirá de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.

Os reajustes representam aumentos de 4,5% na tributação da gasolina, 11,1% no diesel e 4,8% no gás de cozinha. Esses percentuais se referem à variação do imposto e não significam, necessariamente, que os preços finais dos produtos terão o mesmo aumento. O valor cobrado dos consumidores também depende de outros componentes da cadeia de comercialização.

A cobrança do ICMS sobre esses produtos segue o regime monofásico, previsto na Lei Complementar nº 192/2022. Nesse modelo, o imposto é recolhido uma única vez durante a cadeia de comercialização, com valores definidos por litro ou quilo. A atualização das alíquotas considera a variação dos preços médios dos combustíveis, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

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