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Justiça Eleitoral determina cobrança de multa contra deputado federal Sidney Leite por falta de pagamento

Débito original de R$ 5 mil pode chegar a R$ 6 mil com acréscimos; decisão do TRE-AM determina continuidade da execução judicial

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o prosseguimento da cobrança judicial de uma multa eleitoral aplicada ao deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), após o parlamentar não realizar o pagamento voluntário do débito. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico.

A determinação foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, no processo de cumprimento de sentença nº 0600797-96.2026.6.04.0000, após manifestação do Ministério Público Eleitoral solicitando a continuidade da cobrança.

A multa foi inicialmente estabelecida em R$ 5 mil. Com a incidência de 10% de multa adicional e outros 10% referentes a honorários advocatícios, calculados sobre o valor original, o débito pode alcançar R$ 6 mil.

Segundo a decisão, o Ministério Público Eleitoral apresentou um demonstrativo atualizado da dívida e requereu providências para o andamento da execução.

Ao analisar a manifestação, a presidente do tribunal destacou que os pedidos já haviam sido examinados anteriormente e que Sidney Leite havia sido intimado para quitar voluntariamente a obrigação.

Como o pagamento não foi realizado, a magistrada determinou a continuidade do cumprimento de sentença, conforme as medidas estabelecidas em decisão anterior.

Processo segue em tramitação no TRE-AM

A ação tem como exequente o procurador regional eleitoral do Amazonas. Sidney Leite figura como executado e é representado pelo advogado Williams Costa da Silva.

O despacho também determina o encaminhamento do processo à Secretaria Judiciária do TRE-AM para adoção das providências necessárias ao prosseguimento da cobrança.

A decisão publicada nesta quarta-feira não especifica qual infração eleitoral resultou na aplicação da multa nem apresenta o valor total atualizado da dívida.

O documento também não informa a determinação de bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens do parlamentar. A ordem judicial estabelece a continuidade da execução, observando as providências previstas em decisões anteriores.

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