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Justiça mantém afastamento de ex-diretores da Amazonprev investigados por aplicação de R$ 50 milhões no Banco Master

Claudinei Soares e André Luís Bentes de Souza permanecerão afastados por mais 90 dias; PF apura investimentos de R$ 390 milhões e suspeita de pagamentos a ex-gestores

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A Justiça Federal do Amazonas prorrogou por mais 90 dias o afastamento de Claudinei Soares e André Luís Bentes de Souza, ex-diretores da Fundação Amazonprev investigados na Operação Sine Consensu. A apuração envolve aplicações consideradas suspeitas de recursos da previdência estadual, incluindo um investimento de R$ 50 milhões no Banco Master.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (17) pela juíza Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 4ª Vara Federal Criminal do Amazonas, após pedido apresentado pela Polícia Federal. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favoravelmente à manutenção da medida.

Claudinei atuou como gestor de recursos e coordenador do Comitê de Investimentos da Amazonprev, enquanto André Luís Bentes de Souza ocupou o cargo de diretor de Previdência.

Segundo a PF, ainda existem diligências consideradas essenciais para o avanço do inquérito. Entre elas está a análise técnica, em Brasília, de materiais apreendidos durante a operação.

Os investigadores também trabalham para reconstruir o processo de decisões que resultou nas aplicações financeiras investigadas. A intenção é identificar quem autorizou, executou e intermediou as operações, além de verificar se foram cumpridas as regras administrativas e de investimento aplicáveis à Amazonprev.

PF aponta risco para investigação

Ao solicitar a prorrogação, a Polícia Federal argumentou que o retorno dos investigados às funções poderia permitir acesso a documentos, sistemas internos e servidores relacionados diretamente aos fatos apurados.

Na decisão, a magistrada considerou que esse acesso poderia comprometer a obtenção de provas não apenas no inquérito em andamento, mas também em eventuais investigações decorrentes dos elementos já encontrados.

A juíza também levou em consideração manifestação do MPF de que o afastamento funcional representa uma medida menos restritiva do que outras cautelares, como monitoramento eletrônico ou prisão.

Os novos 90 dias serão contados a partir do encerramento do período de afastamento anteriormente determinado.

Terceiro ex-diretor não teve afastamento prorrogado

A prorrogação não alcançou Cláudio Marins de Melo, ex-diretor de Administração e Finanças da Amazonprev e também alvo da operação.

A fundação informou à Justiça que Cláudio foi exonerado do cargo em 3 de julho de 2024. Como ele já não ocuparia a função, a magistrada considerou prejudicado, neste momento, o pedido para renovar seu afastamento.

A situação poderá ser reavaliada caso a Polícia Federal apresente elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida.

A Justiça determinou ainda que a Amazonprev apresente documentos que comprovem a data da exoneração e esclareça as circunstâncias em que ocorreu o desligamento. A providência foi solicitada pelo MPF.

Investigação apura R$ 390 milhões em aplicações

De acordo com a Polícia Federal, a Amazonprev teria aplicado R$ 390 milhões em letras financeiras de instituições privadas em desacordo com normas de governança e regras federais relacionadas à aplicação de recursos previdenciários.

Entre as operações investigadas está o aporte de R$ 50 milhões no Banco Master, instituição atualmente em liquidação extrajudicial.

Outro ponto sob investigação envolve R$ 620,1 mil que teriam sido recebidos pelos três ex-diretores de uma empresa sediada em Niterói, no Rio de Janeiro, também investigada no caso.

Segundo a PF, as transferências ocorreram entre junho e dezembro de 2024, período em que foram realizadas as operações financeiras investigadas. A polícia apura se os pagamentos tiveram relação com os investimentos feitos pela Amazonprev.

Ao autorizar anteriormente mandados de busca e apreensão, a juíza Ana Paula Serizawa classificou as movimentações financeiras entre a empresa e os ex-gestores como atípicas e “sem justificativa aparente”. Na ocasião, a magistrada apontou a existência de indícios que justificavam a investigação por possível corrupção.

A apuração permanece em andamento, e as suspeitas ainda não representam condenação dos investigados.

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