O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou uma ação da coligação Roraima Segue em Frente, do candidato ao governo Soldado Sampaio, contra a coligação Unidos por Roraima (PL/Novo), de Arthur Henrique, por uma propaganda eleitoral gravada em um ambiente semelhante a uma sala de aula.
Na decisão desta terça-feira (15), o juiz relator Breno Jorge Portela Silva Coutinho julgou improcedentes os pedidos e concluiu que não ficou comprovado o uso de escola pública ou de outro espaço sujeito às restrições previstas pela legislação eleitoral.
A coligação de Sampaio questionou uma propaganda exibida no horário eleitoral gratuito em benefício de Arthur Henrique. Na peça, o candidato aparece em um ambiente com mesas, cadeiras, lousa e materiais escolares e colhe o depoimento de uma professora.
A representação sustentava que o espaço teria sido utilizado como cenário para a propaganda e que isso configuraria uso irregular de um bem de uso comum. A coligação pediu que o trecho fosse proibido de voltar a ser exibido e que fosse aplicada multa.
O pedido liminar já havia sido negado pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o magistrado apontou que a ação não identificava qual estabelecimento de ensino teria sido utilizado nem apresentava elementos que comprovassem que o imóvel era público.
Local era residência de professora
Durante o andamento do processo, a defesa da coligação de Arthur informou que a gravação ocorreu na residência particular da professora Joslany, onde ela mantém, por iniciativa própria, um espaço destinado a aulas de reforço escolar no contraturno.
Segundo a decisão, os cômodos foram adaptados com recursos particulares e não foram encontrados elementos que indiquem subvenção do governo, convênio, cessão ou qualquer intervenção do Poder Público no local.
Para o relator, a presença de carteiras, lousa e materiais didáticos não é suficiente para transformar uma residência em estabelecimento público ou bem de uso comum.
“Uma residência particular utilizada para aulas de reforço, cujo ingresso permanece condicionado à autorização de sua titular, não se transforma em espaço de livre acesso ou circulação indistinta da coletividade pelo simples exercício da atividade educacional”, destacou a decisão.
O magistrado também considerou que cabia à coligação de Sampaio comprovar que o imóvel era público, dependia de autorização do Poder Público ou poderia ser considerado de uso comum para fins eleitorais.
Propaganda poderá continuar sendo exibida
Com a improcedência da ação, a Justiça afastou definitivamente o pedido para impedir a reexibição da propaganda e também rejeitou a aplicação da multa solicitada pela coligação de Sampaio.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência da representação.
A coligação de Arthur chegou a pedir a condenação da adversária por litigância de má-fé, mas o pedido também foi rejeitado. Para o juiz, as características do ambiente eram suficientes para levantar dúvida sobre a natureza do local e, por isso, o ajuizamento da ação não representou comportamento processual abusivo.
A decisão foi proferida no processo nº 0600767-33.2026.6.23.0000.

