O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) condenou Daniel Santos (Podemos), Alessandra Haber (Podemos) e Edmar Pereira Ramos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular em Goianésia do Pará. Cada um terá de pagar R$ 5 mil pela exposição de outdoors considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Sanchez Leão, que julgou procedente uma representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”. A decisão consta no mural do TSE deste sábado, 12.
A ação questionava três painéis de grande porte encontrados nos dias 1º e 2 de setembro na Avenida Pará, na Rua Soares e às margens da PA-150. As peças exibiam fotografias e nomes dos três representados acompanhados de uma mensagem alusiva ao Dia das Mães.
Apesar do caráter inicialmente comemorativo, a Justiça considerou que a permanência dos painéis aproximadamente quatro meses depois da data homenageada e durante o período oficial da campanha transformou as peças em promoção político-eleitoral.
Justiça divergiu do Ministério Público
A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação. Para o órgão, a mensagem poderia ser considerada um “indiferente eleitoral”, por não apresentar pedido de voto, referência às eleições, cargo disputado ou propostas de campanha.
O juiz, no entanto, adotou entendimento diferente.
Segundo a decisão, não deveria ser analisado apenas o conteúdo escrito nos outdoors, mas também o momento em que estavam expostos, as dimensões das peças, a quantidade de painéis e a apresentação conjunta das imagens dos representados.
Os três outdoors possuíam composição gráfica padronizada e estavam instalados em diferentes pontos do município durante o período eleitoral.
Para o magistrado, ainda que a mensagem tenha surgido originalmente como uma homenagem ao Dia das Mães, a permanência das estruturas durante a campanha conferiu às peças uma função de promoção político-eleitoral.
Ausência de pedido de voto não afastou irregularidade
A defesa de Daniel Santos e Alessandra Haber alegou ausência de autoria ou conhecimento prévio e sustentou que o conteúdo não possuía natureza eleitoral. Edmar Ramos apresentou argumentos semelhantes.
A Justiça rejeitou as alegações.
De acordo com o magistrado, a legislação proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoors, independentemente da existência de pedido explícito de voto, quando reconhecido o caráter eleitoral da publicidade.
A decisão também considerou a existência de três estruturas padronizadas, em diferentes pontos da cidade e com imagens dos representados em grandes dimensões, como elementos suficientes para afastar a hipótese de uma divulgação isolada e totalmente desconhecida pelos beneficiários.
Multas somam R$ 15 mil
Daniel Santos, Alessandra Haber e Edmar Ramos foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 5 mil, valor mínimo previsto para esse tipo de irregularidade. Juntas, as multas chegam a R$ 15 mil.
Os painéis já haviam sido retirados após uma decisão liminar anterior do TRE-PA. Como a determinação foi cumprida dentro do prazo, o juiz afastou as multas diárias que haviam sido estabelecidas para eventual descumprimento.
A decisão definitiva, porém, confirmou que os três outdoors configuraram propaganda eleitoral irregular e manteve de forma permanente a determinação de retirada das estruturas.

