O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou um novo pedido da coligação Roraima Segue em Frente, que apoia Soldado Sampaio (Republicanos), para retirar das redes sociais vídeos da campanha de Arthur Henrique (PL) e impedir o candidato e seu vice, Haroldo Cathedral, de realizarem atos de campanha dentro de estabelecimentos comerciais.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10 de setembro, pelo juiz Victor Oliveira de Queiroz, no processo nº 0600665-11.2026.6.23.0000.
A coligação de Sampaio recorreu depois que a representação apresentada contra Arthur e Haroldo foi julgada improcedente. Naquela decisão, a Justiça revogou uma liminar que anteriormente havia determinado a retirada dos conteúdos e voltou a permitir a publicação dos vídeos.
Enquanto o recurso não é julgado pelo colegiado do TRE-RR, a coligação pediu uma nova liminar para suspender os efeitos da sentença e fazer com que os conteúdos fossem novamente retirados do ar.
O relator negou o pedido.
Coligação alegou campanha irregular em comércios
A disputa judicial envolve atos de campanha realizados por Arthur Henrique e Haroldo Cathedral nos dias 28 e 29 de agosto.
Segundo a coligação Roraima Segue em Frente, os candidatos entraram em estabelecimentos comerciais, abordaram trabalhadores e clientes e distribuíram material eleitoral. Posteriormente, vídeos dessas atividades foram publicados nas redes sociais.
A coligação argumentou que estabelecimentos comerciais são equiparados pela legislação eleitoral a bens de uso comum e, por isso, os atos configurariam propaganda irregular.
Também alegou possível assédio eleitoral no ambiente de trabalho e pediu que Arthur e Haroldo fossem proibidos de repetir a conduta.
Relator mantém vídeos de Arthur nas redes
Ao analisar o recurso, Victor Oliveira de Queiroz entendeu que, nesta fase, não há elementos suficientes para suspender a sentença favorável a Arthur e Haroldo.
O magistrado citou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais atos transitórios de campanha dentro de estabelecimentos comerciais, como contato direto com eleitores e distribuição de santinhos, podem ser realizados desde que não exista instalação de propaganda ou alteração visual do imóvel.
No caso envolvendo Arthur, a decisão anterior constatou que não foram colocadas placas, faixas, adesivos ou outras estruturas de propaganda nos estabelecimentos visitados.
Para o relator, as atividades questionadas se limitaram à interação temporária dos candidatos com eleitores.
Com isso, permanece válida a decisão que autoriza o restabelecimento e a republicação dos vídeos nas redes sociais.
Recurso ainda será julgado
A decisão desta quinta-feira não encerra o processo. O juiz rejeitou apenas o pedido urgente apresentado pela coligação enquanto o recurso aguarda julgamento definitivo pelo colegiado do TRE-RR.
No recurso, a coligação de Sampaio ainda tenta fazer com que a representação seja julgada procedente, que os vídeos sejam definitivamente removidos e que Arthur Henrique e Haroldo Cathedral sejam multados.
Por enquanto, entretanto, prevalece a sentença que considerou os atos de campanha regulares e liberou novamente os conteúdos digitais.
Os autos aguardam manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de seguirem para as próximas etapas do julgamento.

