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TRE manda Rede Amazônica veicular propaganda de Soldado Sampaio e fixa multa de até R$ 20 mil

Decisão atende parcialmente pedido da Roraima Segue em Frente após coligação alegar que programas eleitorais deixaram de ser exibidos; emissora terá 48 horas para apresentar defesa

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que a Rede Amazônica Roraima faça a veiculação da propaganda eleitoral gratuita destinada à Coligação Roraima Segue em Frente e não suprima os espaços reservados ao grupo por questões meramente formais relacionadas aos mapas de mídia. A decisão também estabelece multas em caso de descumprimento.

A medida foi proferida pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator da Representação nº 0600668-63.2026.6.23.0000, ajuizada pela coligação formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressistas contra a Rádio TV do Amazonas Ltda., responsável pela Rede Amazônica Roraima.

Na ação, a coligação alegou que mapas e mídias encaminhados para a propaganda eleitoral gratuita teriam sido recusados pela emissora. Conforme a representação, no primeiro dia de veiculação, em 28 de agosto, os espaços destinados ao grupo não exibiram os programas e apresentaram somente um cartão com a informação de que o horário estava reservado à propaganda eleitoral gratuita.

A Roraima Segue em Frente pediu à Justiça Eleitoral que a emissora fosse obrigada a transmitir os programas e inserções, receber os materiais apresentados pelas produtoras das candidaturas e repor o tempo que, segundo a coligação, deixou de ser exibido no dia 28.

TRE aponta indícios de entrega do material

Ao analisar o pedido de urgência, o relator considerou haver elementos que, nesta fase inicial do processo, indicam que o material foi entregue à emissora.

Em relação à propaganda para o Governo, a decisão registra que o conteúdo teria sido enviado inicialmente ao endereço eletrônico indicado por uma representante da emissora e posteriormente reenviado após alteração do canal de recebimento. Mesmo assim, segundo os autos, o mapa teria sido recusado sob a justificativa de envio fora do prazo.

Quanto às candidaturas ao Senado, a representação informou que teria sido exigido um arquivo único. O relator citou a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual as mídias devem ser apresentadas individualmente, contendo apenas uma peça de propaganda eleitoral.

Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que uma eventual irregularidade formal no mapa de mídia não autoriza automaticamente a retirada integral do tempo de propaganda quando existem elementos indicando a entrega das mídias.

Multas de R$ 20 mil e R$ 5 mil

A tutela de urgência foi concedida parcialmente. O TRE-RR determinou que a Rede Amazônica Roraima veicule os programas em rede e as inserções destinados à coligação e se abstenha de retirar esse tempo por questões meramente formais relacionadas aos mapas de mídia.

A emissora também deverá receber as mídias individuais apresentadas pelas produtoras das candidaturas integrantes da coligação. Eventuais recusas somente poderão ocorrer nas hipóteses previstas na regulamentação eleitoral e deverão ter as razões registradas.

O juiz determinou ainda que a Rede Amazônica apresente, no prazo de 24 horas, as gravações integrais da propaganda eleitoral gratuita transmitida nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto.

Em caso de descumprimento após a intimação, a decisão estabelece multa de R$ 20 mil por bloco em rede e de R$ 5 mil por inserção que deixe injustificadamente de ser veiculada. Os valores ainda poderão ser aumentados em caso de reiteração.

Reposição do tempo ainda será analisada

O pedido para que seja devolvido integralmente o tempo de propaganda que a coligação afirma ter perdido em 28 de agosto não foi decidido de forma definitiva.

O relator informou que esse ponto será analisado após a manifestação da emissora, sem impedir uma apreciação urgente caso novos elementos apresentados no processo indiquem a necessidade de recomposição imediata.

A Rede Amazônica Roraima deverá ser intimada da decisão e terá 48 horas para apresentar defesa. Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. O relator também determinou a retirada do sigilo do processo.

A decisão é datada de 31 de agosto e foi assinada eletronicamente em 1º de setembro de 2026.

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