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Justiça condena prefeitura do Pará a pagar R$ 500 mil por manter escola quilombola sem água e esgoto

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A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Santa Luzia do Pará, no nordeste paraense, a executar obras emergenciais de infraestrutura em uma escola que atende estudantes da comunidade quilombola Jacarequara e a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou uma série de irregularidades na unidade de ensino, incluindo ausência de água encanada, sistema de esgoto e condições adequadas de segurança.

Segundo o MPF, a escola havia sido registrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) como totalmente concluída. A obra recebeu investimentos de aproximadamente R$ 862,7 mil provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Entretanto, durante inspeção realizada pelo órgão ministerial, foi constatado que a estrutura apresentava graves deficiências que comprometiam o funcionamento da unidade e colocavam em risco a integridade de alunos e servidores.

Falta de água e banheiros sem funcionamento

De acordo com a ação, a escola não possuía abastecimento regular de água nem sistema adequado de saneamento básico. Sem fossa séptica e com os banheiros inoperantes, os estudantes precisavam retornar às próprias residências para utilizar sanitários ou recorrer a uma estrutura improvisada nos fundos da escola, cercada apenas por lona plástica.

A falta de água também comprometia a preparação da merenda escolar, obrigando funcionários a transportar água manualmente em baldes para atender às necessidades básicas da unidade.

Estrutura precária e riscos à segurança

O relatório técnico elaborado pelo MPF apontou ainda diversos problemas estruturais, entre eles rachaduras no teto, presença de mofo, pisos danificados, janelas sem vidros e quadro de energia elétrica aberto, com fiação exposta.

A inspeção também identificou a ausência de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula, além de extintores de incêndio com validade vencida desde 2021. A sala destinada às atividades de informática não possuía computadores, impossibilitando a oferta das atividades previstas para o espaço.

Município não apresentou defesa

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Santa Luzia do Pará foi regularmente citada, mas não apresentou contestação à ação judicial. Diante da ausência de manifestação, a Justiça decretou a revelia do município.

Segundo informações levantadas pelo MPF, a gestão municipal chegou a realizar uma vistoria na escola no início de 2023 e prometeu solucionar os problemas em curto prazo. No entanto, nenhuma medida efetiva foi adotada.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a manutenção de crianças quilombolas em condições precárias de ensino por período prolongado configura violação grave de direitos fundamentais, especialmente em razão da vulnerabilidade histórica enfrentada pela comunidade tradicional atendida pela escola.

Obras obrigatórias e indenização

A decisão judicial determina a execução de diversas intervenções estruturais, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Entre as medidas obrigatórias estão a perfuração de poço artesiano, instalação da rede hidráulica, construção de fossa séptica, reparos na rede elétrica, recuperação do teto e aquisição de equipamentos de informática.

Além disso, o município foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Diferentemente do que ocorre em outras ações dessa natureza, o valor não será destinado a um fundo genérico.

A Justiça determinou que a aplicação dos recursos ocorra sob fiscalização judicial e com participação direta da comunidade quilombola Jacarequara, garantindo o respeito ao princípio da autodeterminação dos povos tradicionais.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1002208-85.2023.4.01.3906 e ainda pode ser objeto de recurso.

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