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TRF-1 suspende liminar e libera licitação de R$ 678 milhões para obras na BR-319 no Amazonas

Decisão da Presidência do tribunal restabelece pregões do DNIT para manutenção do “trecho do meio” da rodovia e cita risco à economia, à segurança e à logística da região.

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A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a liminar que havia paralisado os pregões eletrônicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destinados à contratação de serviços de manutenção e melhoramento da BR-319, no Amazonas nesta terça-feira, 28. Com a decisão, a tramitação das licitações foi restabelecida com efeito imediato.

Os certames, anteriormente suspensos por decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, envolvem investimento global estimado em R$ 678 milhões. As intervenções previstas abrangem o trecho entre os quilômetros 250,7 e 656,4 da rodovia, conhecido como “trecho do meio”, e consistem na aplicação de camada selante sobre o revestimento primário existente, sem alteração de traçado, ampliação da plataforma ou supressão vegetal.

O pedido de suspensão foi apresentado pelo DNIT e pela União, que alegaram risco de grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas. Entre os principais argumentos acolhidos pela Presidência do TRF-1 está a possibilidade de perda da chamada janela hidrológica de 2026, considerada tecnicamente essencial para a execução dos serviços durante o período de estiagem na região amazônica.

Na decisão, a magistrada destacou que a manutenção da liminar poderia inviabilizar a realização das obras ainda neste ano, em razão do regime climático da Amazônia, marcado por forte incidência de chuvas fora do período seco. Segundo o entendimento, a paralisação dos pregões por 70 dias comprometeria o cronograma e geraria dano materialmente irreversível ao interesse público.

A desembargadora também reconheceu a existência de grave lesão à ordem pública administrativa, ao entender que a decisão de primeiro grau interferiu em matéria de competência técnica do DNIT. O tribunal ressaltou que a autarquia federal possui atribuição legal para a manutenção das rodovias federais e que o enquadramento técnico das obras foi respaldado por pareceres administrativos e jurídicos em diferentes instâncias do Poder Executivo.

Outro ponto enfatizado foi a relevância estratégica da BR-319, considerada a única ligação rodoviária terrestre permanente entre o Amazonas e o restante do país. A decisão menciona impactos logísticos, econômicos e sanitários decorrentes da precariedade da via, incluindo dificuldades no abastecimento e na mobilidade entre municípios da região e a capital, Manaus.

Com o despacho, o TRF-1 determinou a retomada imediata dos Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026. A decisão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita na Justiça Federal do Amazonas. O tribunal ressaltou, contudo, que a medida não afasta a continuidade do processo de licenciamento ambiental referente à pavimentação estrutural completa da BR-319 perante o Ibama.

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