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TSE cassa Edilson Damião, torna Antonio Denarium inelegível por 8 anos e determina novas eleições

A ação teve origem em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que cassou a chapa por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2022.

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Após um ano e oito meses de tramitação marcada por adiamentos de julgamento e pedidos de vista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira, 28, a cassação da chapa formada por Antonio Denarium e Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022.

Votaram pela cassação de Edilson Damião os ministros André Mendonça, Estela Aranha, Floriano de Azevedo, Antonio Carlos e a então relatora Isabel Gallotti. O ministro Nunes Marques apresentou voto contrário.

Em relação à declaração de inelegibilidade de Antonio Denarium, manifestaram-se favoravelmente os ministros André Mendonça, Estela Aranha, Floriano de Azevedo, Antonio Carlos, Isabel Gallotti e Nunes Marques.

Embora o resultado parcial do julgamento aponte para a inelegibilidade do ex-governador, Antonio Denarium (Rep), que renunciou para disputar vaga no Senado, e a cassação do atual chefe do Executivo, Edilson Damião (União), a análise do caso foi suspensa após o ministro André Mendonça informar que promoverá ajustes em seu voto, sem alteração do dispositivo. Em razão disso, o julgamento será retomado na quinta-feira (30/4).

O caso

A ação teve origem em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que cassou a chapa por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2022. O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pela coligação Roraima Muito Melhor, liderada pela ex-prefeita Teresa Surita (MDB).

Entre as irregularidades apontadas no processo estão a utilização de programas sociais durante o período eleitoral, o repasse de recursos a municípios em prazo próximo ao vedado pela legislação e o aumento das despesas com publicidade institucional, além de indícios de promoção pessoal.

Durante o julgamento, as defesas dos réus solicitaram a reversão da decisão inicial proferida pelo TRE-RR e sustentaram a inexistência de irregularidades.

Segundo a denúncia, ambos teriam utilizado a máquina pública para a prática de condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagem política na disputa. O processo também apontou o uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”, além da transferência emergencial de R$ 70 milhões para municípios afetados pelas chuvas apenas para prefeitos aliados do governador e do então vice, Edilson Damião.

Antonio Denarium renunciou ao cargo no fim do mês passado para disputar uma vaga no Senado, o que levou o então vice, Edilson Damião, a assumir o governo. Com a renúncia, a cassação de Denarium fica prejudicada, permanecendo, contudo, a possibilidade de declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

 

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